Registro Federal, Volume 89 Edição 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96906 - 96910 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28466 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 241129 - 0306 ] RIN 0648 - BM 70 Pesca Internacional; Pesca de atum do Pacífico; Requisitos de Concepção e Requisitos de Comunicação de Dispositivos de Agregação de Peixes no Oceano Pacífico Oriental.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O NMFS está emitindo e modificando regulamentos sob a Lei das Convenções de Atum (TCA) de 1950, conforme emendado, para implementar duas Resoluções adotadas no 101 s Encontro da Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC) em agosto 2023. Estas Resoluções incluem a Resolução C- 23 - 03 (Alteração à Resolução C- 99 - 07 em Dispositivos de Agregação de Peixes) e Resolução C- 23 - 04 (Sobre o Design e.

Biodegradabilidade dos dispositivos de agregação de peixes de drift (DFAD) na Área de Competença IATTC. Esta regra final modifica os regulamentos para o projeto de dispositivos de agregação de peixes (FADs) no Oceano Pacífico Oriental (EPO) para exigir que sejam projetados com materiais não enredadores e biodegradáveis. A regra também exige que os proprietários e operadores de navios recolham dados relacionados à recuperação, eliminação ou reciclagem de FADs e enviem esses dados para a IATTC, a menos que a informação já seja coletada e enviada à IATTC por um observador. DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 6, 2025.

ADRESSO: Um resumo de língua simples desta regra está disponível em NMFS- 2023 - 0147. Copias de documentos de suporte que foram preparados para esta regra, incluindo a revisão do impacto regulatório (RIR), estão disponíveis através do Portal Federal de Regulamentação: docket NOAA- NMFS- 2023 - 0147, ou entre em contato com a equipe da Filial de Espécies Altamente Migratórias, Karter Harmon, 501 West Ocean Boulevard, Suíte 4200, Long Beach, CA 90802, ou [email protected]. Comentários escritos e recomendações para esta coleta de informações devem ser enviados no seguinte site: Encontre esta coleção de informações particular usando a função de pesquisa e inserindo o título da coleção ou o Número de Controle OMB 0648 - 0148. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Karter Harmon, NMFS West Coast Region (WCR), em ( 562 ) 980 - 3248, ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Os Estados Unidos são membros da IATTC, que foi estabelecida sob o 1949 Convenção para o Estabelecimento de uma Comissão Interamericana de Atum Tropical ( 1949 Convenção). Em 2003, o IATTC atualizou o 1949 Convenção através da adoção da Convenção para o Fortalecimento da IATTC Estabelecida pelo 1949 Convenção entre os Estados Unidos da América e a República da Costa Rica (Convenção Antigua). A Convenção de Antigua entrou em vigor em 2010. Os Estados Unidos aderiram à Convenção de Antigua em fevereiro 24, 2016. O texto completo da Convenção de Antigua está disponível em: 2 /Antigua_Convenção_Jun_ 2003.pdf. Os Estados Unidos implementam decisões vinculativas da IATTC como regulamentos internos sob a Lei das Convenções de Atum 1950, conforme emendado, 16 U.S.C. 951 e segs. (Pub. L. 114 - 81 ). O TCA dirige o Secretário de Comércio, em consulta com o Secretário de Estado e, no que diz respeito às medidas de execução, os EUA. Guarda Costeira, para promulgar as regras necessárias para cumprir as obrigações dos Estados Unidos ao abrigo da Convenção de Antigua, incluindo recomendações e decisões adotadas pela IATTC. A autoridade do Secretário de Comércio para promulgar tais regulamentos foi delegada no NMFS.

Resoluções IATTC sobre dispositivos de agregação de peixes. O 101 a reunião da IATTC foi realizada em Victoria, Canadá, em agosto 2023. Nesta reunião, a IATTC adotou a Resolução C- 23 - 03 (Alteração à Resolução C- 99 - 07 em Dispositivos de Agregação de Peixes) e Resolução C- 23 - 04 (Sobre o Projeto e Biodegradabilidade de Dispositivos de Agregação de Peixes Drifting (DFAD) na Área de Competença IATTC). Resolução C- 23 - 03 altera a Resolução C- 99 - 07 e continua a recomendar que os navios de concurso que operam em apoio de navios que pescam em FADs no EPO permaneçam proibidos. A Resolução estipula que os navios podem participar em atividades de recuperação de FAD que se limitem à coleta de FADs para eliminação final, não para manutenção ou ajuste. A Resolução requer que os Membros e os Não- Membros Cooperantes reportem todas as informações associadas sobre quaisquer atividades de recuperação FAD para o Secretariado da IATTC. A Resolução incentiva o início de programas de recuperação FAD através de iniciativas cooperativas entre navios de pesca e outros navios implementando projetos de recuperação na Área da Convenção IATTC. Estas medidas visam melhorar a gestão e coleta de dados do FAD para conjuntos de pesca associados ao FAD e reduzir seus impactos. Resolução C- 23 - 04 contém novos requisitos relativos a materiais que podem ser usados em FADs que são implantados ou redesplegados na Área de Convenções IATTC. Estes incluem materiais biodegradáveis e não enredadores, que seriam gradualmente inseridos entre 2025 e 2029. Começando em janeiro 1, 2025, os proprietários e operadores de navios de cerco com rede de bolsa são obrigados a cumprir os requisitos de design não engajando para FADs, e o uso de redes de malha é proibido para qualquer parte de um FAD. A Resolução define "`não encaixar FAD'' como ``um FAD que não inclui materiais de rede para qualquer parte do FAD, incluindo tanto a estrutura da superfície (por exemplo, balsa) como a estrutura subsuperficial (por exemplo, cauda).''' A partir de janeiro 1, 2026, os proprietários e operadores de embarcações de cerco de bolsa são obrigados a começar a usar materiais biodegradáveis na superfície ou na parte subsuperficial dos FADs. Até janeiro 1, 2029, tanto a superfície como a parte subsuperficial do FAD devem ser compostas por materiais biodegradáveis. Estas medidas visam reduzir a poluição marinha e outros impactos associados com FADs não biodegradáveis. O NMFS publicou uma regra proposta em julho 19, 2024 ( 89 FR 58698 ) para revisão e comentários públicos. O período de comentários encerrado em Agosto 19, 2024. O preâmbulo da regra proposta contém informações de fundo adicionais que não são repetidas aqui.

Esta regra é implementada sob o TCA ( 16 U.S.C. 951 e seguintes) e inclui alterações para parte 300, subparte C do título 50 do Código de Regulamentação Federal (CFR). Esta regra implementa as seguintes três disposições nas Resoluções C- 23 - 03 e C- 23 - 04: Primeiro, a regra estabelece novos requisitos para os navios que optem por recuperar FADs na Área da Convenção IATTC para o propósito de eliminação final. Exceto para os navios de cerco de atum autorizados, os navios envolvidos em atividades de recuperação não podem implantar FADs. Os FAD recuperados devem ser levados a bordo e trazidos para o porto para reciclagem ou eliminação final. A regra também implementa um requisito de reporte para informações associadas a todos os FADs recuperados pelos proprietários e operadores de navios na Área de Convenções IATTC, a menos que essa informação já seja reportada por um observador. Estes dados devem ser reportados ao pessoal científico da IATTC para análise usando um formato e endereço fornecidos pelo NMFS. Como esses dados são coletados rotineiramente por observadores, este requisito de reporte só se aplicará em situações em que uma nave envolvida na recuperação de FAD não tenha um observador a bordo. Segundo, começando em janeiro 1, 2025 Os proprietários e operadores de navios de cerco de cerco dos EUA serão obrigados a cumprir os requisitos de design não- engajamento para FADs implantados ou redesplegados na Área da Convenção IATTC. Uma definição de ``não-engajamento FAD''' consistente com a definição adotada pela IATTC, está incluída nas regras da seguinte forma: ``Não-engajamento FAD significa um FAD que não inclui nenhum material de rede para qualquer parte do FAD incluindo ambos.

a estrutura da superfície (por exemplo, balsa) e a estrutura da subsuperfície (por exemplo, cauda).'' Terceiro, a partir de janeiro 1, 2026 Os proprietários e operadores de navios de cerco de bolsa dos EUA serão obrigados a cumprir os padrões para materiais biodegradáveis na superfície ou subsuperfície dos componentes de FADs na Área da Convenção IATTC. Uma definição de ``biodegradável''' consistente com a definição adotada pelo IATTC, está incluída nos regulamentos da seguinte forma: `` Biodegradável significa materiais não sintéticos e/ ou alternativas baseadas em biossintose que são consistentes com padrões internacionais aprovados para materiais que são biodegradáveis em ambientes marinhos. Os componentes resultantes da degradação desses materiais não devem ser prejudiciais para os ecossistemas marinhos e costeiros ou incluir metais pesados ou plásticos na sua composição. Exemplos de materiais não sintéticos incluem materiais baseados em plantas como algodão, juta, cânhamo de manila (abaca), bambu e borracha natural; e materiais baseados em animais, como couro, lã e manteiga. Os padrões internacionais aprovados são ASTM D 6691, ASTM D 7881, e TUV Austria.'' Até janeiro 1, 2026, FADs devem ser construídos de acordo com um dos três conjuntos de especificações. Na opção um, a parte de superfície do FAD deve ser feita de materiais totalmente biodegradáveis, exceto para componentes de flotia, mas a parte de subsuperfície pode conter materiais não biodegradáveis (por exemplo, rafia sintética, moldura metálica, flutuadores plásticos, cordas de nylon). Sob a opção dois, a parte subsuperficial do FAD deve ser feita de materiais totalmente biodegradáveis, mas a parte de superfície e quaisquer componentes de flotação podem ser feitos de materiais não biodegradáveis. Na opção três, a parte de superfície, exceto os componentes de flutuação, e a parte subsuperficial devem ser feitas de materiais totalmente biodegradáveis. As três opções permitiriam componentes de flutuação baseados em plástico (por exemplo, boias de plástico, espuma, rolhas de cerco- bolsa). A terceira opção permite uma exceção para as boias de satélite que estão ligadas aos FADs para rastreá- las, e para as cordas de nylon, que podem ser usadas exclusivamente para fortalecer a estrutura do componente flutuante ou submarino do FAD. Até janeiro 1, 2029, todos os FADs implementados ou redesplegados na Área da Convenção IATTC devem ser projetados e construídos de modo que a parte da superfície e a parte subterrânea sejam ambos feitos de materiais totalmente biodegradáveis, exceto que qualquer componente de flotação na parte da superfície ainda pode ser feito de materiais não biodegradáveis. As exceções para bóias de satélite e cordas de nylon continuarão a aplicar- se.

Comentários e respostas do público. NMFS recebeu dois comentários durante o 30 - período de comentários de dias sobre a regra proposta, que terminou em Agosto 19, 2024. Um comentário foi de um membro do público em geral e foi totalmente compatível com a regra proposta como escrita. O segundo comentário foi da American Tunaboat Association (ATA), que representa grandes navios de cerco de bolsa nos EUA no Oceano Pacífico. Este comentário, embora geralmente apoiado, levantou duas questões com o texto da regra proposta que são abordadas abaixo. Edição 1 Os comentaristas notaram que o tempo necessário para cumprir com a coleta de requisitos de informação para o formulário de recuperação FAD é provável que seja maior do que o 5 minutos estimados na regra proposta. NMFS Response: NMFS reconhece a experiência dos participantes da indústria em fornecer uma estimativa do tempo de carga para preencher formulários e informar para o IATTC. Após considerar este comentário público, o NMFS atualizou a carga de tempo média estimada para a coleta de informações associadas a esta regra a partir de 5 minutos para 15 minutos, se FADs forem recuperados voluntariamente para eliminação. No entanto, como os comentaristas apontaram, muitas das informações relevantes já seriam coletadas pelos observadores da IATTC a bordo dos grandes navios de cerco de bolsa dos EUA e, portanto, é improvável que o tempo caia sobre os proprietários e operadores de navios, exceto quando circunstâncias atenuantes impedem a coleta de tais informações pelos observadores. Edição 2 Os comentaristas observaram que os impactos projetados na rentabilidade da pesca resultante dos requisitos de projeto FAD nesta ação são incertos e podem ser maiores do que as estimativas oferecidas na regra proposta. Em particular, os comentaristas afirmaram que os dados produzidos pela IATTC e pela International Seafood Sustainability Foundation (ISSF) sobreestimam a quantidade média de atum que pode ser coletada de forma confiável a partir de FADs biodegradáveis e subestimam os custos associados à transição de FADs tradicionais para FADs biodegradáveis. NMFS Response: NMFS aprecia as perspectivas dos participantes da indústria sobre a carga econômica da transição de FADs tradicionais para biodegradáveis. O NMFS citou as informações disponíveis do ISSF e do IATTC para estimar os custos e o potencial de colheita, mas também reconhece que a indústria de pesca pode ter experiências adicionais com FADs biodegradáveis. O NMFS também reconhece que pode haver incerteza e variação na colheita com FADs biodegradáveis entre os vasos também. No entanto, os custos associados à transição para os projetos propostos FAD não são esperados para reduzir a rentabilidade ou impactar significativamente a frota, pois a substituição e a redistribuição de FADs sempre foram consideradas rotineira por grandes navios de cerco, independentemente do tipo de projeto. Devido à natureza de rotina da substituição e redistribuição de FADs, grandes navios de cerco de cerco já consideram tais custos operacionais. Com base na informação pública disponível, o NMFS não prevê que os custos de substituição e redistribuição de FADs biodegradáveis variarão de forma significativa das estimativas atuais usadas pela rede de cerco grande.