Descrição
As bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) no país são disponibilizadas aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. As bolsas são obtidas diretamente nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa a partir de processos seletivos conduzidos pelos programas de pós-graduação. Todos os cursos de mestrado e doutorado avaliados e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a três podem dispor de uma cota de bolsa.
A partir de 2021, a CAPES passou a publicar a concessão de bolsas dos programas institucionais para todos os PPGs, para consultar acesse: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais e selecione o programa que o PPG de seu interesse faz parte.
Órgão responsável
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no país.
Os cursos precisam ser recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
Requisitos: A relação de cursos pode ser consultada no portal da CAPES.
Etapas — Etapa 1
Título: Pleitear a bolsa
As bolsas de estudo são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas. Informações sobre concessão, pagamento, suspensão, cancelamento, implementação ou vigência de bolsa devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Não se aplica
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Toda a gestão e atendimento aos bolsistas é feito pelas Instituições de Ensino Superior (IES).
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 60
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Cadastrar bolsista
Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Carteira de identidade;
Documento: Comprovante de endereço/residência;
Documento: CPF
Documento: E-mail e telefone de contato;
Documento: Dados Bancários;
Documento: Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.
Documento: Termo de Compromisso.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 5
Máximo: 10
Unidade: dias-uteis
Mínimo: 5
Máximo: 10
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
**Central de Atendimento**
0800 616161 - opção 7 - para assuntos da CAPES.
Segunda a sexta das 8h às 20h
**E-mail dos Programas **
* Ds@capes.gov.br; [Proex@capes.gov.br](mailto:Proex@capes.gov.br); [Pipd@capes.gov.br](mailto:Pipd@capes.gov.br); [Prosuc@capes.gov.br](mailto:Prosuc@capes.gov.br); [Prosup@capes.gov.br](mailto:Prosup@capes.gov.br) Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.** **
**Informações adicionais ao tempo de validade**
As bolsas de mestrado podem durar até 24 meses e as bolsas de doutorado até 48 meses.
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Legislação
PROSUP (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares):
PROSUC (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior)
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/prosuc
DS (Demanda Social)
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds[](http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_181_de-18122012.pdf)
PIPD (Programa Institucional de Pós-Doutorado)
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Pós
Palavras-chave
CAPES
Bolsas de Estudo
Pós-Graduação
Serviços relacionados
Obter Bolsa de Pós-Graduação no Exterior
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-bolsa-de-pos-graduacao-no-pais
Fonte e licença
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Obter Bolsa de Pós-Graduação no País.
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