Registro Federal, Volume 89 Edição 223 (terça-feira, novembro) 19, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 223 (terça-feira, novembro) 19, 2024 )] [Notificações] [Páginas 91413 - 91414 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26896 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.
[Documento Não. USCG- 2024 - 0439 ]. Emissão da Diretiva de Segurança Marítima (MARSEC) 105 - 5; Ações de gestão de riscos cibernéticos para guindastes de navios a armadilhas fabricados pelas empresas da República Popular da China Guarda Costeira, DHS.
ACÇÃO: Aviso de disponibilidade.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira anuncia a disponibilidade da Diretiva de Segurança Marítima (MARSEC) 105 - 5, que delineia requisitos de gestão de riscos cibernéticos para guindastes de navio a terra fabricados por empresas da República Popular da China (RPC). Estes requisitos estão além dos anteriormente promulgados através da diretiva MARSEC 105 - 4. A diretiva contém informações sensíveis à segurança e, portanto, não pode ser disponibilizada ao público em geral. Os proprietários ou operadores de guindastes de navio a terra (STS) fabricados pelas empresas da RPC devem contactar imediatamente o seu Capitão da Guarda Costeira local do Porto (COTP) ou o Comandante de Distrito para obter uma cópia da Diretiva MARSEC 105 - 5.
DATAS: Diretriz MARSEC 105 - 5 está disponível desde novembro 13, 2024.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Para informações sobre esta chamada de documento ou e- mail Brandon Link, Commander, EUA. Guarda Costeira, Escritório de Cumprimento de Portos e Instalações; telefone 202 - 372 - 1107, e- mail [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Diretriz MARSEC 105 - 5 delineia requisitos além dos anteriormente promulgados através da diretiva MARSEC 105 - 4 em ações de gestão de riscos cibernéticos para proprietários ou operadores de guindastes STS fabricados por empresas da RPC. Diretriz MARSEC 105 - 4 foi emitido em Fevereiro 21, 2024 e foi anunciado em um aviso de disponibilidade publicado em Fevereiro 23, 2024. 89 FR 13726 (feveiro) 23, 2024 ). Os proprietários ou operadores de guindastes STS fabricados pelas empresas da RPC devem contactar imediatamente o seu COTP local ou o Cognizant District Commander para obter uma cópia da Diretiva MARSEC 105 - 5. A Lei de Segurança do Transporte Marítimo estabelece regulamentos de implementação em 33 Peças CFR 101 - 105 são projetados para proteger os elementos marítimos do sistema nacional de transporte. Sob 33 CFR 101.405, a Guarda Costeira poderá estabelecer medidas de segurança adicionais para responder a uma avaliação de ameaça ou a uma ameaça específica contra esses elementos marítimos. Além disso, por 33 CFR 6.14 - 1, o Comandante ``pode prescrever condições e restrições relacionadas com a segurança das instalações e navios na margem do mar no porto como o Comandante acha necessário sob circunstâncias existentes'''. Os guindastes STS fabricados pelas empresas da RPC constituem a maior parte do mercado global de guindastes navio-a-terra e contam por quase 80% dos guindastes STS nos portos dos EUA. Por design, estes guindastes podem ser controlados, atendidos e programados a partir de locais remotos, e essas funcionalidades potencialmente deixam guindastes STS fabricados por empresas da RPC vulneráveis à exploração, ameaçando os elementos marítimos do sistema nacional de transporte. Como tal, são necessárias medidas adicionais para prevenir um incidente de segurança de transporte no sistema nacional de transporte devido à prevalência de gruas STS fabricadas pelas empresas da RPC nos Estados Unidos, informações de ameaça relacionadas com o interesse da RPC em interromper infraestrutura crítica dos Estados Unidos, e as vulnerabilidades incorporadas para o acesso remoto e controle desses gruas STS.
Os proprietários e operadores de guindastes STS fabricados pelas empresas da RPC devem contactar o COTP local ou o Cognizant District Commander para adquirir uma cópia da diretiva MARSEC 105 - 5. Os COTPs ou os Comandantes de Distritos conhecentes podem fornecer esta diretiva MARSEC aos proprietários e operadores apropriados por e- mail, correio ou fax de acordo com os procedimentos de tratamento de Informações de Segurança Sensíveis (SSI). De acordo com o 33 CFR 101.405, consultamos com o Departamento de Estado, Departamento de Defesa, Departamento de Transportes/Administração Marítima, Departamento de Segurança Interna, Administração de Segurança de Transporte, Agência de Segurança de Cibersegurança e Infraestrutura, e Escritório Nacional de Inteligência Marítima- Integração. Todas as diretrizes MARSEC emitidas de acordo com 33 CFR 101.405 são marcados como SSI de acordo com 49 Parte CFR 1520. COTPs e Comandantes de Distrito exigirão que indivíduos que solicitem uma diretiva MARSEC provem que eles cumprem os padrões para uma ""pessoa coberta"" sob 49 CFR 1520.7, tenha um ``necessidade de conhecer'' a informação, conforme definido em 49 CFR 1520.11, e que eles vão proteger o SSI na diretiva MARSEC 105 - 5 como necessário em 49 CFR 1520.9. Este aviso é emitido sob autoridade de 33 CFR 6.14 - 1 e 101.405 (a) ( 2 ) e 5 U.S.C. 552 (a).
Datado: Novembro 13, 2024. A. Meyers, Capitão, EUA Guarda Costeira, Chefe, Escritório de Cumprimento de Portos e Instalações. [FR Doc. 2024 - 26896 Arquivo 11 - 15 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.