Manoela Alcântara

Humberto Pradera deixou o cargo por ordem de Salomão. PF suspeita de repasse de informações de processos ao advogado Willer Tomaz

Manoela Alcântara, Pablo Giovanni
19/10/2026 13:59
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou Humberto Fontoura Pradera do cargo de secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) na manhã desta segunda-feira (19/10).
A exoneração foi determinada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, na última sexta-feira (16/10). Pradera ocupava um cargo comissionado e não é servidor concursado.
De acordo com as investigações da PF, Pradera teria vazado informações de processos em tramitação na Corte para o advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
Os mandados foram cumpridos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Pradera é investigado pelos crimes de violação de sigilo funcional, peculato eletrônico, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Outras possíveis infrações também poderão ser identificadas durante as investigações.
Salomão também determinou, nesta segunda-feira, a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o servidor Daimler Alberto de Campos. Ele foi denunciado ao STF pelos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional no âmbito da investigação sobre venda de sentenças.
Daimler era chefe de gabinete da ministra Maria Isabel Gallotti e já está afastado das funções.
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Operação
Em nota sobre a operação contra Pradera, o advogado Willer Tomaz negou ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação.
“As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais”, disse.
Segundo ele, a ciência antecipada de julgados no Superior Tribunal de Justiça não é crime, mas uma funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte.
“A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados”, escreveu.

