Registro Federal, Volume 90 Edição 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 4635 - 4649 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00848 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE 40 Peças CFR 9 e 257. [EPA- HQ-OLEM- 2020 - 0107; FRL- AP 7814.1 - 04 -OLEM] RIN 2050 - AH 34.

Sistema de gestão de resíduos perigosos e sólidos: eliminação de resíduos de combustão de carvão de utilidades elétricas; Impuctâncias de superfície CCR legados; Correção AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). ACÇÃO: Regra final direta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Agência de Proteção Ambiental (EPA ou a Agência) está tomando ação final direta para corrigir erros e esclarecer várias disposições publicadas no Registo Federal em Maio 8, 2024. Este maio 8, 2024 regra (Regra Final de Legacy) estabeleceu requisitos regulamentares para os resíduos de combustão de carvão (CCR) de retenção de superfícies e unidades de gestão de CCR, entre outras coisas, sob a Lei de Conservação e Recuperação de Recursos (RCRA). DATAS: Esta regra final é efetiva em maio 16, 2025 sem aviso adicional, a menos que a EPA receba comentários adversos até março 17, 2025. Se a EPA receber comentários adversos, a Agência publicará uma retirada oportuna no Registo Federal informando o público sobre o parágrafo ou emenda regulador específico que não terá efeito. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um processo para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- HQ- OLEM- 2020 - 0107. Todos os documentos na lista estão listados.

o site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, CBI ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis eletronicamente através do PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Frank Behan, Escritório de Conservação e Recuperação de Recursos, Divisão de Recuperação de Materiais e Gestão de Resíduos, Agência de Proteção Ambiental, 1200 Pennsylvania Avenue NW, MC: 5304 T, Washington, DC 20460; número de telefone: ( 202 ) 566 - 0531; endereço de e-mail: [email protected], ou Taylor Holt, Escritório de Conservação e Recuperação de Recursos, Divisão de Recuperação de Materiais e Gestão de Resíduos, Agência de Proteção Ambiental, 1200 Pennsylvania Avenue NW, MC: 5304 T, Washington, DC 20460; número de telefone: ( 202 ) 566 - 1439; endereço de e- mail: [email protected]. Para mais informações sobre esta regulamentação, visite INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Por que o EPA está usando uma regra final direta?

A EPA está publicando esta regra sem uma regra prévia proposta porque a EPA vê isso como uma ação não controversa e não antecipa nenhum comentário adverso, uma vez que as emendas apenas corrigem erros no texto regulatório e conformam o texto regulatório às decisões articuladas no preâmbulo da Regra Final do Legado. No entanto, na seção ``Regras propostas'' desta publicação do Registo Federal, a EPA está publicando um documento separado que servirá como regra proposta para adotar as disposições nesta regra final direta se comentários adversos forem recebidos nesta regra final direta. A Agência não instituirá um segundo período de comentários sobre esta ação. Qualquer parte interessada em comentar deve fazer isso neste momento. Para mais informações sobre os comentários sobre esta regra, consulte a seção ADDRESSES do documento de regra proposto. Se a EPA receber comentários adversos, a EPA publicará uma retirada oportuna no Registo Federal informando o público sobre os parágrafos ou emendas reguladores específicos que não produzirão efeito. As correções que não são retiradas serão efetivas na data acima indicada. A EPA endereçaria todos os comentários públicos em qualquer regra final subsequente baseada nos comentários e novas informações enviadas em resposta à regra proposta. À luz do propósito estreito desta regra de conformar o texto regulamentar às ações finais descritas na Regra Final do Legado, a EPA só está solicitando comentários sobre se as alterações nesta regra final direta estão em conformidade com a intenção declarada da EPA no preâmbulo da Regra Final do Legado. A EPA não está reconsiderando, propondo reabrir ou solicitando comentários sobre quaisquer disposições da própria Regra Final do Legado. Para a conveniência do leitor, a EPA forneceu uma descrição de fundo das disposições individuais da Regra Final do Legado em vários lugares ao longo deste preâmbulo. Estas descrições não reabrirão as disposições subjacentes descritas, mas apenas explicam o contexto para informar o público sobre a base para as correções técnicas desta ação. Além disso, para a conveniência do leitor, a EPA está revisando e republicando Sec. Sec. 257.75 e 257.100 em sua totalidade, o que significa que o texto regulamentar apresentado nesta ação é uma combinação de conteúdo revisto (discutido neste preâmbulo) e conteúdo inalterado, republicado. A Agência não está reconsiderando, propondo reabrir ou solicitando comentários sobre o conteúdo inalterado e republicado dessas seções do texto regulamentar. A EPA não responderá aos comentários enviados sobre quaisquer questões que não as especificamente identificadas nesta ação, e tais comentários não serão considerados parte do registro de regulação. II. Informação geral. A. Esta ação se aplica a mim? Esta regra pode ser de interesse para os utilitários elétricos e produtores independentes de energia que se inserem no código do Sistema de Classificação da Indústria da América do Norte (SCIAN) 221112. A referência ao código SCIAN 221112 não é destinado a ser exaustivo, mas fornece um guia para leitores sobre entidades que provavelmente serão reguladas por esta ação. Esta discussão lista os tipos de entidades que a EPA está agora ciente poderiam ser reguladas por esta ação. Outros tipos de entidades não descritas aqui também podem ser regulados. Para determinar se a sua entidade está regulada por esta ação, você deve examinar cuidadosamente os critérios de aplicabilidade encontrados no Sec. 257.50 do título 40 do Código de Regulamentação Federal. Se você tiver dúvidas sobre a aplicabilidade desta ação a uma entidade em particular, consulte as pessoas listadas na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO.

B. Que ação está tomando a Agência? A EPA está corrigindo erros e conformando o texto regulatório às decisões articuladas na Regra Final do Legado publicada no Registo Federal em Maio 8, 2024, que estabeleceu requisitos regulamentares para os confinamentos de superfície CCR legados e unidades de gestão CCR (CCRMU). Além disso, a EPA está fazendo uma série de revisões para esclarecer os requisitos finais, tais como consolidar os prazos de conformidade para o CCRMU em uma única seção e fornecer um prazo para o plano inicial de poeira fugitiva para o CCRMU em instalações sem uma unidade regulamentada.

C. Qual é a autoridade da Agência para tomar esta ação? A EPA está publicando esta regra sob a autoridade das seções 1008 (a) ( 3 ), 2002 (a), 4004, e 4005 (a), (d) da Lei de Eliminação de Resíduos Sólidos de 1970, conforme emendado pela Lei de Conservação e Recuperação de Recursos da 1976 (RCRA), conforme emendado pelas Emendas de Resíduos Perigosos e Sólidos 1984 (HSWA) e o Ato de Melhorias da Infraestrutura de Água para a Nação (WIIN) 2016, 42 U.S.C. 6907 (a), 6912 (a), 6944, 6945 (a) e (d).

Em Abril 17, 2015, EPA emitiu critérios mínimos nacionais para a eliminação de CCR como resíduos sólidos sob o legenda D do RCRA ( 80 FR 21302 ) ( 2015 Regra do CCR ou regulamentos do CCR. O 2015 Regra do CCR, codificada na subparte D da parte 257 do título 40 do Código de Regulamentação Federal, estabeleceu regulamentos para aterros existentes e novos CCR, confinamentos de superfícies existentes e novos CCR, e todas as expansãos laterais dessas unidades CCR. O 2015 A Regra do CCR também impõe requisitos sobre os confinamentos de superfície inativa em instalações ativas, mas isenta os confinamentos de superfície inativa em instalações inativas. Em Agosto 21, 2018, os EUA Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia Circuito desocupou e demitiu a disposição que isentava os confinamentos inativos em instalações inativas do regulamento do CCR. Grupo de Atividades de Resíduos Sólidos de Utilidade, et al. v. EPA (USWAG) 901 F. 3 d 414 (D.C. Cir. 2018 ). Em Maio 8, 2024, AEPA publicou a Regra Final do Legado que regula os confinamentos de superfície inativa em instalações inativas (fissamentos de superfície CCR ou confiscos de legado) sob 40 Parte CFR 257, subparte D. ( 89 FR 38950 ). Além disso, a regra final estabeleceu requisitos para abordar os riscos das atividades de gestão de resíduos sólidos envolvendo a colocação direta do CCR na terra que estava isenta da regulamentação sob o 2015 Regra do CCR. Isto incluiu aterros inativos de CCR, e aterros de superfície de CCR e aterros que fecharam antes da data de entrada em vigor do 2015 Regra do CCR; a regra final refere- se a estas unidades recém- reguladas como CCRMU. A Regra Final do Legado adicionou uma definição para os confinamentos de superfície CCR legados, CCRMU, entre outros termos. Ele também estabeleceu os requisitos regulamentares aplicáveis aos confinamentos de superfície CCR legados e CCRMU, que consistem em grande parte em exigir o cumprimento de certos regulamentos CCR existentes, juntamente com prazos de conformidade personalizados. Em Novembro 8, 2024, A EPA publicou uma regra final direta para corrigir três erros na Regra Final do Legado. Além de tomar ação para corrigir as excluições inadvertidas do texto regulamentar existente em parte 257, subparte D, a regra final direta deixou claro que a data efetiva da Regra Final do Legado é Novembro 8, 2024. Estas correções são atuais em fevereiro 6, 2025 ( 89 FR 88650 ).

IV. Revisões para a Parte 257, Subparte D. Desde a publicação da Regra Final do Legado, a EPA identificou vários erros no texto de regulação final. Alguns destes são erros tipográficos, enquanto outros são textos regulamentares que não se conformam com as posições da Agência no preâmbulo da Regra Final do Legado. A EPA também identificou disposições regulamentares que, conforme redigido, têm o potencial de ser ambíguas ou confusas. Alguns desses problemas foram levantados à atenção da Agência por membros do público, incluindo indústria, organizações não governamentais e agências reguladoras do Estado. A EPA está abordando esses erros, inconsistências e ambiguidades nesta regra final direta e regra proposta por companheiro. Estas alterações incluem: ( 1 ) Fixando citações de texto regulatório incorretas; ( 2 ) Clarificar e adicionar disposições no texto regulatório para corresponder ao que está claramente descrito no preâmbulo; e ( 3 ) Melhorando a implementação da regra adicionando uma nova seção consolidando os prazos de conformidade para o CCRMU. A. Revisões para Sec. 257.50 (d) (Abrangência e Propósito). No preâmbulo da Regra Final do Legado, a EPA explicou a sua decisão de estender a regulamentação a certas outras instalações que atualmente geram energia para a rede elétrica que só tem CCRMU no local. 89 FR 39053. A EPA explicou que estava preocupado que o CCRMU (por exemplo, aterros inativos do CCR, aterros fechados do CCR ou detergentes fechados da superfície do CCR) estão localizados nestas instalações. A EPA calculou que esta categoria consistiria em nove unidades em cinco instalações. Id., n. 141 (referência ``Universo das Unidades de Gestão do CCR. Abril 2024.'').\ 1 \ O preâmbulo descreveu estas facilidades como "outras instalações ativas" e as definiu como aquelas que: ( 1 ) Em ou depois de outubro 19, 2015, estavam produzindo eletricidade para a rede; ( 2 ) Tinha deixado de colocar o CCR nas suas unidades CCR no local antes da data de entrada em vigor do 2015 Regra do CCR (Outubro) 19, 2015 ); e ( 3 ) Não tinha inativos CCR de retenção de superfície. Isto foi codificado no texto regulamentar final no Sec. 257.50 (d), que prevê que ``Esta subparte se aplica às unidades de gestão do CCR..., localizadas em instalações ativas''.

\ 1 \ Item do dotket EPA- HQ- OLEM- 2020 - 0107 - 1031 identifica o CCRMU em outras instalações ativas. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Após a regra final ser publicada, a EPA recebeu várias perguntas sobre o escopo das instalações ativas cobertas no Sec. 257.50 (d). Várias entidades notaram que o texto regulamentar final poderia ser lido para se estender além do escopo descrito no preâmbulo da regra final, para incluir todas as instalações que produzem energia para a grade em ou após outubro 19, 2015 independentemente de existir algum histórico de eliminação de CCR no local ou combustão de carvão para geração de energia na instalação, como uma usina de geração de energia elétrica nuclear em que o carvão nunca foi queimado, ou um site de geração de energia elétrica eólica desenvolvido em um campo agrícola. Por exemplo, uma entidade solicitou que a EPA confirme que os locais de geração de energia que nunca foram ``usados para tratar, armazenar, eliminar ou de outra forma conduzir a gestão de resíduos sólidos do CCR'' não são considerados ``instalações ativas'' (por exemplo, locais de geração de energia elétrica solar em campo verde ou outras instalações de geração elétrica que não combuste carvão) e não teriam que realizar uma avaliação de instalações do CCRMU. Outro perguntou se uma instalação que gera energia que tenha usado beneficamente CCR no local (por exemplo, preenchimento estrutural sob uma estrutura de edifício) é necessária para cumprir os requisitos de avaliação da instalação mesmo que a localização nunca tenha queimado carvão. A EPA reconhece que, conforme escrito atualmente, a regulação pode resultar na inclusão de utilitários elétricos ou produtores independentes de energia que não colocaram CCR no local ou operaram uma unidade elétrica de produção (EGU) a carvão no local, incluindo, por exemplo, os cenários descritos no parágrafo anterior. Como o preâmbulo deixou claro, isso nunca foi a intenção da EPA. Em vez disso, a EPA pretendia que os regulamentos do CCRMU fossem ligados.