Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 29426 - 29445 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12364 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal da Rodovia. Administração Federal de Ferrovias Administração Federal de Trânsito. [Documento Não. FHWA- 2025 - 0007 ] RIN 2125 - FA 80 LINAR 2130 - A.D. 05 LINAR 2132 - AB 51.

Revisão dos regulamentos da Lei Nacional de Política Ambiental. ACÇÃO: Regra final interina. -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA: Administração Federal da Rodovia (FHWA), Administração Federal do Ferrovia (FRA), Administração Federal do Trânsito (FTA), Departamento de Transporte (DOT). RESUMEN: FHWA, FRA e FTA estão publicando esta regra final interina (IFR) para modificar os regulamentos que implementam a Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) que se aplicam a todas as três agências para ser consistente com a remoção de regulamentos anteriormente emitidos pelo Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ), as emendas ao NEPA incluídas na seção da Lei de Responsabilidade Fiscal da 2023 conhecido como Construir Infraestruturas dos Estados Unidos através de Atrasos Limitados e Avaliações Eficazes (BUILDER) Ato de 2023, e emendas sobre avaliações ambientais eficientes incluídas na Lei de Investimento e Empregos de Infraestrutura 2021. Esta regra será efetiva imediatamente enquanto as agências procuram comentários sobre quais outras alterações podem ser apropriadas.

DATAS: Em vigor em julho 3, 2025. Os comentários devem ser recebidos em ou antes de agosto 4, 2025. ENDEREÇOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docatório FHWA- 2025 - 0007 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Instruções: As submissões devem incluir o nome da agência, o número da ficha (FHWA- 2025 - 0007 ), e o número de identificação regulatório (RIN) para este processo de regulação ( 2125 - FA 80 ). Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que seus comentários foram recebidos, inclua um cartão postal auto- endereçado carimbado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em Ato de Privacidade: O DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser analisado em Para facilitar o rastreamento e a resposta dos comentários, encorajamos os comentaristas a fornecer o nome deles, ou o nome da organização deles; no entanto, a submissão dos nomes é completamente opcional. Se os comentaristas se identificarem ou não, todos os comentários oportunos serão considerados completamente. Se você deseja fornecer comentários que contenham informações proprietárias ou confidenciais, por favor entre em contato com a agência para instruções de submissão alternativas. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para FHWA: Megan Cogburn, Escritório de Planejamento, Ambiente e Imóveis, ( 202 ) 893 - 5850, ou por e-mail em [email protected]; Diane Mobley, Escritório de Conselhos Chefes, ( 202 ) 366 - 1366, ou via e-mail em [email protected]; Para FRA: Lana Lau, Escritório de Gestão de Programas Ambientais, ( 202 ) 923 - 5314, ou por e-mail em [email protected]; Faris Mohammed, Escritório de Conselho Principal, ( 202 ) 763 - 3230, ou via e-mail em [email protected]; Para FTA: Megan Blum, Escritório de Política e Programas Ambientais, ( 202 ) 809 - 4701, ou por e-mail em [email protected]; Mark Montgomery, Escritório do Conselho Principal, ( 505 ) 820 - 2061, ou por e- mail em [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Acesso eletrônico e Filtro.

Este documento e todos os comentários recebidos podem ser visualizados online através do portal Federal eRulemaking em www.regulations.gov usando o número de dotice listado acima. A ajuda e as diretrizes de recuperação eletrônicas também estão disponíveis em www.regulations.gov. Uma cópia eletrônica deste documento também pode ser baixada do site do Escritório do Registo Federal em www.FederalRegistration.gov e do site do Escritório de Publicações do Governo em www.GovInfo.gov. Todos os comentários recebidos antes do encerramento da data de encerramento do comentário indicada acima serão considerados e estarão disponíveis para exame no docket no endereço acima. Os comentários recebidos após a data de encerramento do comentário serão arquivados na ficha e serão considerados na medida do possível. Além dos comentários atrasados, as agências também continuarão a apresentar informações relevantes no docket à medida que elas se tornarem disponíveis após a data de encerramento do período de comentários, e as pessoas interessadas devem continuar a examinar o docket para novos materiais. Uma regra final pode ser publicada a qualquer momento após o encerramento do período de comentários e depois que o DOT tiver tido a oportunidade de rever os comentários enviados. FHWA, FRA e FTA estão publicando esta regra final interina (IFR) modificando seus regulamentos de implementação (Parte) 771 ) para a Lei Nacional de Política Ambiental 1969, 42 U.S.C. 4321 - 4347, conforme emendado (NEPA). Os regulamentos em 23 Parte CFR 771 foram promulgados para completar o Conselho sobre a qualidade ambiental (CEQ's) regulamentos NEPA. Ordem Executiva (E.O.) 14154, Desvendando Energia Americana ( 90 FR 8353; Janeiro 29, 2025 ), anulado E.O. 11991, Relativamente à Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental ( 42 FR 26967; Maio 24, 1977 ),) que era a autoridade que CEQ tinha confiado para emitir seus regulamentos. Os regulamentos do CEQ foram revogados, a partir de abril 11. Ver Remoção da Lei de Execução da Lei Nacional de Política Ambiental ( 90 FR 10610; Fev. 25, 2025 ). Como resultado do que precede, os regulamentos em 23 Parte CFR 771, que implementa NEPA para FHWA, FRA e FTA, deve ser modificado para remover referências cruzadas para os regulamentos CEQ defuntos. Antes da remoção, o FHWA, FRA e FTA seguiram os procedimentos contidos no regulamento de implementação do CEQ para quaisquer tópicos não abordados 23 Parte CFR 771. Agora,.

Parte 771 precisa ser revisto para ficar sozinho. Além de remover referências cruzadas para os regulamentos CEQ, este IFR revisa 23 Parte CFR 771 para refletir as emendas ao NEPA incluídas na seção da Lei de Responsabilidade Fiscal (FR Act) de 2023 conhecido como o Ato de Construir 2023, Direito Público 118 - 5 - Div. C, Tit. III, Sec. 321 (Junho) 3, 2023 ) (Emendas da NEPA), que simplifica o processo de revisão ambiental para agências federais, e refletir emendas ao título 23 dos EUA Código, Seções 139 e 203 (e), em relação a revisões ambientais eficientes, incluídas na Lei de Investimento e Empregos de Infraestrutura, Direito Público 117 - 58 (Nov. 15, 2021 ) (IIJA). Consistente com as Emendas do NEPA, por exemplo, a frase ``razão previsível'' foi inserida antes dos termos ``impacto'' e ``efeito'' ao longo do regulamento. As notas de rodapé foram removidas para reduzir informações redundantes que podem ser encontradas em outro lugar. FHWA, FRA e FTA têm orientações adicionais sobre documentos e procedimentos ambientais para seus programas disponíveis na internet através do Portal de Orientações DOT em e e Revisões para seções específicas do regulamento são identificadas e discutidas abaixo, conforme apropriado. As agências pretendem perseguir uma futura regulamentação de regulação para agilizar o processo de revisão ambiental. II. Análise seção por seção. Sec. 771.101 Propósito.

Esta seção do regulamento é revista para remover as referências aos regulamentos CEQ, bem como para modificar as referências às autoridades com base em emendas ao Título 23 dos EUA Código no IIJA. Referência a 23 U.S.C. 203 (e) foi adicionado para refletir as emendas do IIJA relacionadas com a implementação do NEPA e o Programa Federal de Transporte Terrestre. Referência a 23 U.S.C. 325 é removido como o estatuto é revogado. Referência a 49 U.S.C. 5323 (c) também foi adicionado para esclarecer que os procedimentos definidos em 23 Parte CFR 771 Cumpre o estatuto. Esta seção é revisada para refletir as alterações na terminologia introduzidas pelas Emendas do NEPA. Seção 771.105 (a) foi revisto para indicar "`um único documento ambiental'' em lugar da seção "`o documento de revisão ambiental''. 771.105 (c) é revisto para adicionar ``razão previsível'' como o padrão para avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais de uma melhoria do transporte proposta.

Sec. 771.107 Definições. Esta seção incorpora novas definições para consistência com as Emendas e com o NEPA 23 U.S.C. 139. A definição ``agência cooperante'' foi adicionada de acordo com a definição fornecida no NEPA e os requisitos relacionados com as agências cooperantes encontradas no 23 U.S.C. 139. Da mesma forma, a definição de ``documento ambiental'' foi adicionada à seção tal como é definida no NEPA, exceto que a definição de um documento ambiental inclui um aviso de intenção e um registro de decisão (ROD), consistente com a definição de ``documento ambiental'' sob 23 U.S.C. 139. Uma declaração final de impacto ambiental combinada (EIS)/ ROD não está incluída na definição, mas é tratada como um documento ambiental, uma vez que tanto o EIS final como o ROD são documentos ambientais. As definições ``encontrando nenhum impacto significativo (FONSI), '' ``ação federal maior''' e ``experiência especial''' também foram adicionadas, coerentes com as definições fornecidas no NEPA. A definição para ``projecto maior'', conforme fornecida no 23 U.S.C. 139 (a) ( 7 ), foi incorporado para distinguir entre os requisitos no NEPA e 23 U.S.C. 139 em todo o lado 23 Parte CFR 771. Esta seção também revisa várias definições existentes para consistência com as definições e requisitos estatutários fornecidos no NEPA e 23 U.S.C. 139. A definição de ``aplicante'' foi revista para esclarecer que os candidatos também podem ser o ``patrocinador do projeto'' conforme o termo é definido na seção. 23 U.S.C. 139 (a) ( 10 ) define ``project sponsor'' como "`agência ou outra entidade, incluindo qualquer entidade privada ou público-privada, que busca aprovação do Secretário para um projeto''. Esta revisão harmoniza a definição de ``project sponsor'' em 23 U.S.C. 139 com a definição de ``aplicante'', conforme definida na seção. A definição de ``estudos ambientais'' foi revista para esclarecer que as investigações de impactos ambientais relevantes para o processo de revisão ambiental avaliam os impactos ``razonávelmente previsíveis'' associados às ações propostas. A definição de ``agências de liderança'' foi revista para consistência com a definição legal fornecida no 23 U.S.C. 139 (a) ( 6 ) e em NEPA. Revisões a esta seção também removem a referência a 23 U.S.C. 325 na definição de ``Administração'', como o estatuto foi revogado, bem como referências aos regulamentos CEQ, e incorporar terminologia e referências às disposições legais relevantes no NEPA, conforme apropriado.

Sec. 771.109 Aplicabilidade e Responsabilidades. Consistente com as Emendas do NEPA, esta seção esclarece que os requisitos do 23 Parte CFR 771 Aplicar apenas a ações federais principais. A seção identifica então ações que são excluídas da revisão do NEPA porque não são ações federais principais. As ações identificadas nesta seção são aquelas que mais frequentemente a FHWA, FRA e FTA empreendem, mas não são as únicas ações que as agências empreendem que não são ações federais principais. Esta seção não pretende ser exaustiva, e o FHWA, FRA e FTA estão procurando comentários sobre outras ações que podem não ser ações federais importantes. Seções 771.109 (a) ( 3 ) e (a) ( 4 ), como renumerado, foram revistos para inserir datas que estabelecem as datas efetivas para as alterações introduzidas por este IFR no que diz respeito a quando ocorre uma ação final da agência ou quando um documento ambiental é aceito ou iniciado. O parágrafo anteriormente numerado (a)() 4 ) foi removido, já que não é mais relevante. Revisões para o idioma em Sec. Sec. 771.109 (c) 1 ) e (c) ( 2 ) são destinados a esclarecer que é a agência líder federal que é responsável pela gestão do processo de revisão ambiental e do conteúdo dos documentos ambientais, e qualquer agência líder conjunta pode preparar documentos de revisão ambiental sob a supervisão da agência líder federal e sujeito à avaliação independente da agência líder federal desses documentos. Seção 771.109 (c) 1 ) também foi revisto para substituir " ` 'preparação '' por " ' conteúdo '' para terminologia consistente com NEPA. Seção 771.109 (c) 6 ) foi removido para ser consistente com as emendas ao NEPA que permitem que todos os patrocinadores do projeto, independentemente de o patrocinador do projeto ser uma entidade privada, preparem documentos ambientais sob a supervisão da agência líder. Revisões para Sec. 771.109 (c) 6 ), anteriormente sub-seção (c) ( 7 ), esclarecer o papel das agências participantes no processo de revisão ambiental, conforme identificado em.