Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 29676 - 29715 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12383 ] Departamento de Energia. -----------------------------------------------------------------------.
10 Peças CFR 205 e 1021. Revisão do Ato Nacional de Política Ambiental Procedimentos de Implementação; Regra Final Registo Federal / Vol. 90 Não. 126 / Quinta-feira, Julho 3, 2025 / Regras e regulamentos.
-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA 10 Peças CFR 205 e 1021. [QG-DOE- 2025 - 0026 ] RIN 1990 -AA 52.
Revisão da Lei Nacional de Política Ambiental Procedimentos de Implementação. AGÊNCIA: Escritório do Conselho Geral, Departamento de Energia. ACÇÃO: Regra final interina; solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final intercalar revisa substancialmente os regulamentos do Departamento de Energia (DOE) contendo seus procedimentos de implementação da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA), que foram promulgados para completar os regulamentos do Conselho de Qualidade Ambiental agora revogados. Tendo em conta que o Supremo Tribunal esclareceu recentemente que a NEPA é um "'estatual puro processo''', o DOE manterá o resto de seus procedimentos em um documento de orientação processual separado do Código de Regulamentação Federal (DOE NEPA procedimentos de implementação). Assim, o DOE está revisando 10 Parte CFR 1021 para conter apenas ações administrativas e de rotina exceto da revisão do NEPA no apêndice A, suas exclusões categóricas existentes no apêndice B, requisitos relacionados, e uma provisão para circunstâncias de emergência. DOE está revisando o apêndice A em 10 Parte CFR 1021 para se alinhar com os novos procedimentos de implementação do DOE NEPA que ele está publicando separadamente do Código de Regulamentação Federal. Apêndice A em 10 Parte CFR 1021 (exclusões categóricas antigas) são agora ações administrativas e de rotina que não requerem revisão do NEPA. DOE também está revisando 10 Parte CFR 205, subparte W, para remover os procedimentos NEPA de seus regulamentos de licença presidencial. DATAS: Esta regra intercalar entra em vigor em julho 3, 2025. Os comentários devem ser enviados até agosto 4, 2025.
ENDEREÇOS: Os documentos relevantes para esta regulamentação são publicados no Portal Federal de Regulação em (Documento: DOE- HQ- 2025 - 0026 ). Os documentos publicados nesta lista incluem: esta regra final intercalar; e dois arquivos ``redline/strikeout'' (markup) que indicam as alterações nesta regra final intercalar para 10 Peças CFR 205 e 1021. Enviar comentários, rotulados ``Revisão do DOE NEPA Regulamentação de Implementação, RIN 1990 -AA 52,' usando o Portal Federal de Regulamentação: www.regulations.gov. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência, ``Department of Energy''' e o número de dote, DOE- HQ- 2025 - 0026, para este estabelecimento de regras. Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para www.regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Não envie nenhuma informação que considere privada, Confidencial Business Information (CBI), ou outra informação cuja divulgação é restrita por estatuto. Docket: Para o acesso ao docket para ler os comentários recebidos, vá para www.regulations.gov. PROCESSOS DOE NEPA: Os novos procedimentos de implementação do DOE NEPA estão disponíveis em PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Carrie Abravanel, Escritório da Política e Cumprimento da NEPA, no [email protected] ou ( 202 ) 586 - 4600 ou Escritório de Política e Cumprimento do NEPA, EUA Departamento de Energia, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Introdução A. Ato de Política Ambiental Nacional B. DOS NEPA Implementando Procedimentos e Regulamentos C. Alterações feitas nesta regra final provisória II. Base para a Revisão do Regulamento de Implementação III do NEPA da DOE. Base para emitir uma regra final provisória A. A Regra de Notificação e Comentário não é necessária B. O DOE tem boas razões para prosseguir com uma regra final interina C. DOS Solicitos Comentários IV. Requisitos de procedimento A. Ordem executiva 12866 e 13563 B. Ato de Flexibilidade Regulamentar C. A Lei de Política Ambiental Nacional D. Ordem Executiva 13132 E. Ordem Executiva 13175 F. Ordem Executiva 13211 G. Ato de Mandatos Não Financiados de 1995 H. Ato de Redução de Papel I. Ordem executiva 14154 e 14192 J. Notificação do Congresso VI. Aprovação do Escritório do Secretário O Departamento de Energia (DOE) está emitindo esta regra final interina para remover seus regulamentos de implementação existentes para a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969, e segs., conforme emendado (NEPA). Os regulamentos de implementação do NEPA existentes do DOE foram promulgados como um ``suplement[ ]... a ser usado em conjunto com,'' 10 CFR 1021.100, o Conselho sobre a qualidade ambiental (CEQ's) regulamentos NEPA. DOE também ``adopt[ed]'' os regulamentos do CEQ por incorporação. 10 CFR 1021.103. Mas os regulamentos do CEQ foram revogados, a partir de abril 11. Veja Remoção da Lei Nacional de Política Ambiental Regulamentos de Execução (Feb. 25, 2025 ). Além disso, na Ordem Executiva (E.O.) 14154, Desvendando Energia Americana ( 90 FR 8353; Janeiro 29, 2025 ), o presidente Trump anulou a ordem do presidente Carter, 11991, Relativamente à Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental ( 42 FR 26967; Maio 24, 1977 ), que foi a base que CEQ havia invocado para sua autoridade para fazer regras para começar. Os regulamentos do DOE, que eram um ``suplement[ ]... a ser usado em conjunto com'' esses regulamentos do CEQ, portanto, estão na necessidade óbvia de revisão fundamental. Presidente Trump em E.O. 14154 mais direcionadas agências para rever seus procedimentos de implementação NEPA. Não só isso, mas o Congresso recentemente emendado NEPA em parte significativa na Lei de Responsabilidade Fiscal de 2023 (FRA), no qual o Congresso aumentou o comprimento do Título I do NEPA em mais do que 300%, fornecendo muitos detalhes sobre questões processuais, que CEQ e agências atuantes individuais tinham previamente necessário abordar em seus próprios procedimentos. Com os procedimentos de implementação do NEPA do DOE ainda não modificados mais de dois anos após esta significativa revisão legislativa, é necessário que o DOE se mova rapidamente para ajustar seus procedimentos ao estatuto conforme emendado. Finalmente, a Suprema Corte emitiu recentemente sua decisão na Coalizão de Infraestruturas do Sete Condados v. Condado de Eagle, Colorado, 145 S. Ct. 1497 ( 2025 ), em que descreveu a ``transformação[]'' do NEPA ``de um modesto requisito processual para uma ferramenta contundente e afasada empregada pelos adversários do projeto (que nem sempre podem estar inteiramente motivados pela preocupação com o ambiente) para tentar parar ou, pelo menos, atrasar novos projetos de infraestrutura e construção.'' Id. at 1507, 1513. O Supremo Tribunal explicou que parte desse problema tinha sido causado por decisões de tribunais inferiores, que ele rejeitou, emitindo uma "correção de curso" que os tribunais deram "deferência substancial" a conclusões razoáveis da agência subjacentes ao seu processo NEPA. Identificação em 1513 - 1514. Mas o Tribunal também reconheceu, e através de sua correção de curso procurou abordar, o efeito sobre ``agências de contestação-aversa'' que, à luz do ``micromanage[ment]' judicial,'' tinha sido ``tak[ing] cada vez mais tempo e [ ] preparando [ing] mais EISs para projetos futuros.'' Id. at 1513. DOE, portanto, está emitindo esta Regra Final Provisória (IFR) para alinhar suas ações com a decisão da Suprema Corte e simplificar seu processo de garantir a NEPA razoável.
decisões. Esta revisão foi, assim, solicitada, autorizada e dirigida por todos os três ramos do governo nos níveis mais elevados possíveis. Procedimentos do DOE para a implementação da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA), 42 U.S.C. 4321 e segs., conforme emendado, estão contido principalmente em 10 Parte CFR 1021. Procedimentos adicionais do NEPA do DOE estão contidos em 10 Parte CFR 205, subparte W. Estes procedimentos em 10 Parte CFR 205, subparte W especificamente se refere a aplicações para uma licença presidencial que autoriza a construção, conexão, operação e manutenção de instalações para transmissão de energia elétrica em fronteiras internacionais sob E.O. 10485 ( 18 FR 5397; Setembro 3, 1953 ), como emendado por E.O. 12038 ( 43 FR 4957; Fevereiro 3, 1978 ). DOE está emitindo esta regra final intercalar para rever 10 Parte CFR 1021 para que ele inclua apenas as exclusões categóricas existentes do DOE no apêndice B, requisitos relacionados, e uma provisão para circunstâncias de emergência; e remover os procedimentos NEPA do 10 Parte CFR 205, subparte W. Além dessas poucas provisões, os procedimentos do DOE serão contido nos EUA. Departamento de Energia A Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) Procedimentos de Implementação, cuja cópia é reimprimida abaixo apenas para fins explicativos (e não será codificada no CFR). Os procedimentos são destinados a ser orientação não vinculativa. O Supremo Tribunal não poderia ter sido mais claro no Seven County que o NEPA é um estatuto processual. Veja Sete Condados, 145 S. Ct. 1507 (``NEPA é um estatuto puramente processual''); veja id. em 1510 (``NEPA é puramente processual.... NEPA não ordena resultados específicos, mas simplesmente prescribe o processo necessário para a revisão ambiental de um projeto'''); (cotação interna omitida); id. at 1511 (NEPA é um estatuto puramente processual''); id. at 1513 (NEPA é devidamente entendido como ``um modesto requisito processual''); id. at 1514 (``Estatus da NEPA como um estatuto puramente processual''); veja também id. em 1507 (` Simplesmente indicado, o NEPA é uma verificação cruzada de procedimentos, não um bloqueio de estrada substancial.''). O histórico dos regulamentos de implementação do DOE também reflete o entendimento de que eles foram entendidos como regras processuais, pois eles foram descodificados por mais de uma década antes de serem codificados ``como uma questão de boa política'''. 1517. Isto é, além disso, consistente com a abordagem que várias outras agências federais têm usado por décadas. Além disso, esta ação cumpre a diretiva do Presidente Trump em E.O. 14154 para que cada agência, em consulta com o CEQ, revise seus procedimentos de implementação a nível da agência NEPA à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. 90 FR 8355. Ordem Executiva 14301, Reformando o Teste de Reator Nuclear no Departamento de Energia, (Maio 23, 2025 ) direcionado DOE na seção 6 (a) tomar a ação para reformar as regras do Departamento que regem o cumprimento da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) o mais tardar em junho 30, 2025, consistente com as políticas articuladas em seções 2 e 5 de Ordem Executiva 14154 de janeiro 20, 2025 (Desbloquear a Energia Americana), e com a lei aplicável.'' Esta regra final intercalar também preenche essa direção. Além disso, o DOE está removendo os procedimentos NEPA de seus regulamentos de licença presidencial ( 10 Parte CFR 205, subparte W) para ser consistente com a remoção da maioria dos procedimentos NEPA DOE em 10 Parte CFR 1021 e para evitar confusão entre potenciais candidatos. O DOE já afirmou anteriormente que emite licenças presidenciais de acordo com as autoridades delegadas pelo Presidente sob E.O. 10485, como emendado por E.O. 12038, que prevê que ``a conduta correta das relações externas dos Estados Unidos exige que a permissão executiva seja obtida para a construção e manutenção nas fronteiras dos Estados Unidos de instalações para a exportação ou importação de energia elétrica e gás natural[.]' \ 1 \ A autoridade delegada ao DOE pela E.O. não deriva de nenhum ato do Congresso, mas surge `` em virtude da autoridade investida no [Presidente] como Presidente dos Estados Unidos e Comandante em Chefe das Forças Armadas dos Estados Unidos[.]' \ 2 \ Assim, ao emitir uma licença presidencial, o DOE não age de acordo com a sua autoridade estabelecida pelo Congresso como uma agência federal, mas em nome do Presidente, de acordo com uma delegação da autoridade do Presidente sob a Constituição dos Estados Unidos. É estabelecido e estabelecido a lei que o Presidente não é uma "agência" no sentido da Lei de Procedimento Administrativo (APA) e que as ações presidenciais não estão sujeitas a revisão do NEPA.\ 3 \ Como a revisão do NEPA não é necessária para as ações presidenciais, o DOE determinou que é apropriado remover os procedimentos do NEPA dentro de seus regulamentos de licença presidencial no 10 Parte CFR 205, subparte W. ---------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 18 FR 5397 (pré- grama). \ 2 \ Id. \ 3 \ Franklin v. Massachusetts, 505 EUA 788, 800 ( 1992 ) (deter o Presidente não está sujeito a revisão judicial sob o APA, dado ``a separação de poderes e a posição constitucional única do Presidente); veja também Dalton v. Espectro, 511 EUA 462, 469 - 471 ( 1994 ); Portland Audubon Soc'y v. Comitê de Espécies Ameaçadas, 984 F. 2 d 1534, 1547 ( 9 - O Cir. 1993 ); e, Greene County. Planejando Bd. v. Fed. Comunicação de energia, 528 F. 2 d 38 ( 2 d Cir. 1975 ) (detendo que a emissão de uma licença presidencial pela agência predecesor do DOE não estava sujeita a revisão judicial sob a Lei Federal do Poder, porque a emissão de tal licença é "`uma função arraigada no poder do Presidente no que diz respeito às relações externas se não como Comandante em Chefe das Forças Armadas''). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
O DOE está mantendo as suas exclusões categóricas no apêndice B e requisitos relacionados na regulamentação para evitar qualquer incerteza sobre a continuação de suas exclusões categóricas já estabelecidas ou o mecanismo processual através do qual o DOE as estabeleceu. O 2023 revisões para o NEPA e o 2025 A revogação dos procedimentos NEPA do Conselho sobre Qualidade Ambiental (CEQ) não requer uma reconsideração ou revogação das determinações anteriores do DOE quanto a qual das suas ações normalmente não afeta significativamente a qualidade do ambiente humano, que é a base para o estabelecimento de uma exclusão categórica por uma agência, ver NEPA Sec. 111 ( 1 ). DOE está mantendo uma provisão para ati.