Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Notificações] [Páginas 29621 - 29624 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12365 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Escritório do Secretário. [Documento Não. DOT- OST- 2025 - 0171 ] Procedimentos para a Consideração de Impactos Ambientais. AGÊNCIA: Escritório do Secretário (OST), DOT.

ACÇÃO: Aviso de disponibilidade; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Departamento de Transporte (DOT) está atualizando a Ordem DOT 5610.1 C ``Procedimentos para Considerar Impactos Ambientais''' que estabelece procedimentos para o cumprimento da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA). A Ordem foi atualizada pela última vez em 1985. Esta atualização é necessária à luz da recente receção dos procedimentos NEPA do Conselho sobre Qualidade Ambiental (CEQ's), que os procedimentos do DOT foram projetados para completar. Além disso, a atualização incorpora disposições do seguro, responsável, flexível, eficiente Legado de Equidade de Transporte: Um Legado para os Usuários (SAFETEA-LU); Movendo-se para o Progresso no 21 ato do século st (MAP- 21 ); a Lei de Reparação do Transporte de Superfície (FAST) da América, a Lei de Investimento e Empregos de Infraestrutura (IIJA); e a Lei de Responsabilidade Fiscal da 2023 (FRA) 2023 ) relacionado com o processo de revisão ambiental. A Ordem atualizada promove a colaboração e eficiência na implementação do NEPA e moderniza os processos e procedimentos para revisão ambiental. Esta atualização permite que o DOT realize revisões ambientais coordenadas, consistentes, previsíveis e oportunas, reduzindo assim cargas e atrasos desnecessários.

DATAS: Os comentários devem ser enviados até agosto 4, 2025. Os comentários apresentados tardiamente serão considerados na medida do possível. ADRESSÓRIOS: Por favor, envie seus comentários por apenas um dos seguintes meios, identificando sua submissão pelo número de docket DOT-OST- 2025 - 0171. Todas as submissões eletrônicas devem ser feitas para os EUA. Site eletrônico do governo em Portal Federal de Regulamentação: Vá para e siga as instruções online para enviar comentários. Correio: Instalação de gerenciamento de cadernos, EUA Departamento de Transporte, 1200 Avenida Nova Jersey. SE, edifício oeste, andar térreo, sala W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mãos ou Correio: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, andar térreo, sala W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001, entre 9 às manhãs e 5 p.m. ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Instruções: Todas as submissões de comentários devem incluir o nome da agência, nome da doeta e número da doeta (DOT-OST- 2025 - 0171 ). Envie duas cópias dos seus comentários se você os enviar por correio. Para confirmar que o OST recebeu seus comentários, inclua um cartão postal auto- endereçado carimbado. Note que todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para www.regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. O DOT solicita comentários do público para informar melhor o processo do Departamento. Para informações sobre o cumprimento do DOT pela Lei de Privacidade, visite Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo e comentários recebidos, vá para a qualquer momento ou para os EUA. Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 entre 9 às manhãs e 5 p.m. Hora do Leste, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. A Ordem também estará disponível em www.transportation.gov/transport-policy/nepa.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Rhonda Solomon, Diretor Interino, Centro de Permissão de Melhoramento de Infraestruturas, 202.366.5397, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Lei Nacional de Política Ambiental, conforme emendada, 42 U.S.C. 4321 - 4347 (NEPA), requer que todas as agências federais avaliem o impacto ambiental de suas ações. 42 U.S.C. 4332 ( 2 (C). O CEQ já emitiu regulamentos no 40 Peças CFR 1500 - 1508 (regulamentos CEQ) implementando NEPA que eram vinculativos para agências federais. Em Fevereiro 25, 2025, CEQ emitiu uma regra final interina para remover os regulamentos de implementação existentes consistentes com a Ordem Executiva (E.O.) 14154, Desabastecendo a Energia Americana. Veja Remoção da Lei de Execução da Lei de Política Ambiental Nacional, ( 90 FR 10610; Fev. 25, 2025 ). Esta ação foi necessária e coerente com a Ordem Executiva (E.O.) 14154, Desvendando Energia Americana ( 90 FR 8353; Janeiro 29, 2025 ), em que o presidente Trump anulou a E.O. do presidente Carter. 11991, Relativamente à Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental ( 42 FR 26967; Maio 24, 1977 ), que foi a base que CEQ tinha invocado para sua autoridade para fazer o CEQ regulamentos para começar com. Os procedimentos de implementação do NEPA do DOT, que foram um suplemento para esses regulamentos CEQ, estão assim na necessidade óbvia de revisão fundamental. Presidente Trump em E.O. 14154 mais direcionadas a agências para rever seus procedimentos de implementação NEPA compatíveis com o E.O., incluindo a sua direcção para CEQ para anular seus regulamentos. Além disso, o Congresso recentemente emendado NEPA em parte significativa, no Ato de Responsabilidade Fiscal de 2023 (FRA), Direito Público 118 - 5, assinado em junho 3, 2023, no qual o Congresso adicionou detalhe e direção substancial no Título I do NEPA, incluindo em particular sobre questões processuais que CEQ e agências individuais de atuação tinham abordado anteriormente em seus próprios procedimentos. O DOT reconheceu a necessidade de atualizar seus procedimentos à luz dessas alterações legislativas. Como os procedimentos do DOT foram originalmente projetados como um suplemento às normas do CEQ NEPA, o DOT estava aguardando a ação do CEQ antes de rever seus procedimentos, consistente com a direção do CEQ. Veja 40 CFR 1507.3 (b) ( 2024 ); veja também 86 FR 34154 (Junho) 29, 2021 ). No entanto, com os regulamentos do CEQ agora revogados, e com os procedimentos de implementação do DOT ainda não modificados mais de dois anos após a legislação, é importante que o DOT se mova rapidamente para ajustar seus procedimentos ao estatuto conforme alterado. Finalmente, o Supremo Tribunal em Maio 29, 2025 emitiu sua decisão na Coalizão de Infraestruturas do Sete Condados v. Condado de Eagle, Colorado, 145 Não. 23 - 975, 605 EUA Ct. 1497 __, 2025 WL 1520964 ( 2025 ), em que ele descreveu a ``transformação[]'' do NEPA a partir de suas raízes como ``um modesto requisito processual''' para um significativo ``obstáculo de estrada substancial'' que ``paralisa[s]'' ``decisão agência'''. 1513 (cotações omitidas). O Supremo Tribunal explicou que parte desse problema tinha sido causado por decisões de tribunais inferiores, que ele rejeitou, emanando uma "correção de curso" que os tribunais dão "deferência substancial" à agência razoável.

Conclusões subjacentes ao seu processo NEPA. Identificação em 1513 - 14. Mas o Tribunal também reconheceu, e através da sua correção de curso procurou abordar, o efeito sobre "`agências de conflito-aversa'' que, à luz da microgestão judicial, tinham sido ``tak[ing] cada vez mais tempo e para preparar cada vez mais EISs [declarações de impacto ambiental] para projetos futuros.'' 1513. O DOT, portanto, está atualizando seus procedimentos para alinhar suas ações com a decisão do Supremo Tribunal e simplificar seu processo de garantir decisões razoáveis do NEPA. Esta revisão foi, assim, solicitada, autorizada e dirigida por todos os três ramos do governo nos níveis mais elevados possíveis. O DOT revisou seus procedimentos de implementação atuais e desenvolveu esta Ordem em consulta com o CEQ. Esta Ordem é eficaz imediatamente após a publicação deste aviso no Registo Federal; no entanto, o Departamento está fornecendo uma oportunidade para revisão pública e comentários desta Ordem, que irá informar quaisquer revisões futuras.

A NEPA estabelece uma política ambiental nacional do governo federal para usar todos os meios e medidas possíveis para promover e promover o bem-estar geral, criar e manter condições em que o homem e a natureza possam existir em harmonia produtiva, e cumprir os requisitos sociais, econômicos e outros requisitos das gerações atuais e futuras de americanos. Seção NEPA 101, 42 U.S.C. 4331 (a). Seção NEPA 102 ( 2 ) requer que as agências federais preparem declarações ambientais detalhadas sobre as principais ações federais que afetam significativamente a qualidade do ambiente humano. 42 U.S.C. 4332 ( 2 (C). Houve inúmeras alterações legais ao NEPA desde a última atualização para os procedimentos NEPA do DOT em 1985. Em 2005, Congresso promulgado 23 U.S.C. 139, ``Exames ambientais eficientes para a tomada de decisão de projetos'', um processo de revisão ambiental simplificado para projetos de transporte rodoviário, de trânsito e multimodal através da Lei de Equidade de Transporte Seguro, Responsável, Flexível e Eficiente: Um Legado para os Usuários (SAFETEA-LU), Lei Pública 109 - 59, sec. 6002 ( 2005 ). Em 2012, o Congresso declarou que no interesse nacional para acelerar a entrega do projeto de transporte e reduzir os custos, e garantir que o planejamento, projeto e construção do transporte são completados de uma forma eficiente e eficaz no Movendo-se Adiante para Progresso no 21 ato do século st (MAP- 21 ), Direito Público 112 - 141, sec. 1301 ( 2012 ) (selecionado em 23 U.S.C. 101 Nota). Em 2015, o Congresso ordenou ao Departamento implementar uma variedade de reformas para simplificar e acelerar seu processo de revisão ambiental. Veja Fixing Surface Transportation Act (FAST) Act da América, Lei Pública 114 - 94 ( 2015 ). Em Novembro 15, 2021, a Lei de Infraestrutura Bipartidária foi promulgada como a Lei de Investimento e Empregos de Infraestrutura (IIJA) (Pub. L. 117 - 58 ). O IIJA modificou os requisitos ambientais no 23 U.S.C. 139 (``Avaliações ambientais eficientes para a tomada de decisão de projetos e uma decisão federal''), que se aplica à Administração Federal da Rodovia (FHWA), à Administração Federal do Ferroviário (FRA) e à Administração Federal do Trânsito (FTA). O IIJA também foi modificado 23 U.S.C. 138 (Seção 4 (f) Requisitos) e adicionado um novo 23 U.S.C. 157 (Programa de Relatórios da Lei Nacional da Política Ambiental (NEPA)). A Lei de Responsabilidade Fiscal de 2023 (FRA) 2023 ) foi assinado em junho 3, 2023. FRA 2023 emendado o estatuto do NEPA, incluindo a limitação do escopo da ação federal principal, limitando o escopo de uma revisão de uma declaração de impacto ambiental (EIS), e limitando as alternativas em um EIS. Além disso, o FRA 2023 as alterações estabeleceram limites de página e de tempo para as avaliações ambientais (EA) e EIS, delinearam papéis específicos para as agências principais, e direcionou uma agência principal para prescrever procedimentos para permitir que um patrocinador de projetos prepare uma AE ou EIS sob a supervisão da agência. Além disso, FRA 2023 forneceu diretrizes para o uso de análises a partir de um documento de revisão ambiental programática anterior em um documento subsequente para um período de tempo especificado, e um processo simplificado para a adoção de exclusões categóricas (CEs) de outra agência.

C. Impacto esperado da Ordem. Esta Ordem revisa os procedimentos internos do Departamento, promovendo a implementação consistente em todo o Departamento das suas responsabilidades sob o NEPA, permitindo ainda flexibilidade para cada uma das Administrações Operacionais (OAs) do Departamento para executar a sua própria missão. Essas políticas e procedimentos proporcionam consistência, eficiência de ajuda, reduzem a duplicação e reorientam a prática da agência no fomento da tomada de decisão informada, em vez de gerar papelada. O Departamento espera que esta Ordem reduza atrasos desnecessários. O Departamento também espera que as mudanças aumentem a disponibilidade e uso de CE, a colaboração precoce e as técnicas de resolução e coordenação de disputas, e melhorem a conclusão oportuna do processo de revisão ambiental. A Ordem descreve as interpretações do Departamento da lei existente e fornece diretrizes para procedimentos e práticas da agência com relação ao cumprimento do NEPA. A Ordem não governa, nem pretende governar os direitos e obrigações de qualquer partido fora do governo federal. Além disso, nada contido na Ordem é destinado ou deve ser interpretado para limitar as outras autoridades ou responsabilidades legais do Departamento.

D. Interesses de Confiança. Ao decidir rever sua Ordem, o Departamento reconhece que terceiros podem alegar ter interesses em confiança nos procedimentos NEPA existentes do Departamento. Mas os procedimentos revistos da agência não terão efeito sobre as revisões NEPA em curso suficientemente avançadas, onde o Departamento, seguindo as orientações do CEQ, considerou que continuará a aplicar os procedimentos existentes. Além disso, como o Supremo Tribunal acaba de explicar, a NEPA ``é um estatuto puramente processual'' que ``impõe obrigações ou restrições ambientais substanciais''. 145 S.Ct. em 1507. Qualquer interesse de confiança afirmado fundamentado em preocupações ambientais substantivas, tais interesses não estão de acordo com o melhor significado da lei e têm direito a `` não... peso.''' Dep't of Homeland Sec. v. Regentes da Univ. da Califórnia, 140 S. Ct. 1891, 1914 ( 2020 ). Como os interesses de confiança são inerentemente retrospectivos, não está claro como qualquer parte poderia afirmar interesses de confiança em procedimentos prospectivos. Na medida em que tais interesses existam, o Departamento considera que eles são ``outweigh[ed]'' por ``outweigh'' por ‘'outros interesses e preocupações políticas''. A saber, a complexa rede de regulamentos que preexistiu o 2023 emendas ao NEPA e estes novos procedimentos repetidamente ``levados a mais análise de agência de projetos separados, mais consideração de efeitos atenuados, mais exploração de alternativas para a ação proposta da agência, mais especulação e consulta e estimação e litígios,'' o que, por sua vez, significa que ``[f]os projetos de ação fazem isso para a linha de chegada,'' ou mesmo ``a linha de partida.'' Sete Condados, 145 S.Ct. em 1513 - 14. Isto aumentou o custo dos projetos dram.