Registro Federal, Volume 90 Edição 66 (Martes, Abril) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 66 (Martes, Abril) 8, 2025 )] [Notificações] [Páginas 15145 - 15146 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06018 ].
-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.
Comissão Federal de Regulação da Energia. [Projeto No. 1256 - 089 ].
Loup River Public Power District; Notificação de aplicação para alteração de licenças aceitas para apresentação, solicitação de comentários, movimentos para intervir e protestos.
Note que o seguinte aplicativo hidroeléctrico foi arquivado na Comissão e está disponível para inspeção pública: a. Tipo de aplicativo: Emenda da Licença não- Capacidade. b. Projeto No: 1256 - 089. c. Data de arquivamento: outubro 9, 2024. d. Solicitante: Loup River Public Power District. e. Nome do Projeto: Loup River Hydroelectric Project. f. Localização: O projeto está localizado nos rios Loup e Platte, nos condados de Nance e Platte, Nebraska. O projeto não ocupa terra federal. g. Arquivado em conformidade com: Lei Federal de Poder, 16 U.S.C. 791 a- 825 r. h. Contato do requerente: Neal Suess, Presidente, Loup River Public Power District, P.O. Caixa 988, Columbus, NE 68602 - 0988. i. Contacto FERC: Diana Shannon, ( 202 ) 502 - 6136, [email protected]. j. Agências cooperantes: Com este aviso, a Comissão convida a agências federais, estaduais, locais e Tribais com jurisdição e/ ou especial expertise em relação a questões ambientais afetadas pela proposta, que desejam cooperar na preparação de qualquer documento ambiental, se aplicável, a seguir as instruções para o envio de tais pedidos descritas no item k abaixo. As agências cooperantes devem anotar a política da Comissão de que as agências que cooperam na preparação de qualquer documento ambiental também não podem intervir. Veja 94 FERC ] 61,076 ( 2001 ). k. Prazo para o arquivamento de comentários, moções para intervir e protestos: Maio 2, 2025. A Comissão incentiva fortemente o arquivamento eletrônico. Por favor, entregue os comentários, moções para intervir e protestos usando o sistema de eFiling da Comissão em Os comentaristas podem enviar breves comentários até 6,000 caracteres, sem registro prévio, usando o sistema eComment em Para assistência, entre em contato com o suporte online da FERC no [email protected], ( 866 ) 208 - 3676 (livre de pagamentos), ou ( 202 ) 502 - 8659 (TTY). Em vez de arquivar eletrónico, você pode enviar uma cópia em papel. Submissões enviadas através dos EUA O serviço postal deve ser endereçado a: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira Rua NE, Quarto 1 A, Washington, DC 20426. As submissões enviadas por qualquer outro operador devem ser endereçadas para: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 12225 Wilkins Avenue, Rockville, MD 20852. A primeira página de qualquer arquivo deve incluir o número de ficha P- 1256 - 089. Os comentários enviados por e- mail para o pessoal da Comissão não são considerados parte do registro da Comissão. As Regras de Prática e Procedimento da Comissão exigem que todos os intervenientes que arquivam documentos com a Comissão entreguem uma cópia desse documento a cada pessoa cujo nome aparece na lista oficial de serviços para o projeto. Além disso, se um interveniente enviar comentários ou documentos à Comissão relacionados com os méritos de uma questão que pode afetar as responsabilidades de uma agência de recursos em particular, eles devem.
também serve uma cópia do documento na agência de recursos. l. Descrição do Pedido: Artigo 404 da licença requer que o requerente liberte um fluxo mínimo de 275 pés cúbicos por segundo (cfs) ou entrada, o que estiver menos no rio Loup não conseguiu alcançar o alcance de abril a setembro; e 100 cfs ou inflow, o que for menor entre outubro e março. Artigo 405 da licença requer que o requerente opere o canal de energia Loup em modo de execução de canais a cada ano a partir de Maio 1 até junho 7, para facilitar migrações de esturgão palide no rio Platte inferior. No aplicativo de emenda, o requerente propõe alterar os artigos de licença 404 e 405 para abordar quando os fluxos são menores do que 575 cfs no projeto. Se os fluxos forem menores que 575 cfs na cabeça do projeto, o requerente propõe manter 300 cfs no canal de energia e reduz os fluxos para abaixo 275 cfs no alcance evitado. Se os fluxos forem menores que 400 cfs nas cabeças do projeto, os fluxos no Canal de Energia Loup seriam reduzidos para manter um fluxo de pelo menos 100 cfs no alcance bypassado abaixo da confluência do Creek Beaver e um fluxo mínimo de pelo menos 50 cfs no alcance evitado entre as cabeças e a confluência de Beaver Creek. Nestas condições, o requerente propõe monitorar as pescas no alcance evitado e reportar as mortes de peixes para o Departamento de Meio Ambiente e Energia do Nebraska (Nebraska DEE). Para o artigo 405, o requerente propõe operar em modo limitado de canalização quando o rio Loup fluir acima das cabeças de cabeça estão abaixo 1,275 cfs, para armazenar água, conforme necessário, para operar com segurança o projeto no 1,000 CFs. É proposto monitoramento similar de pescas e relatórios para o DEE do Nebraska. m. Localização do aplicativo: Este arquivo pode ser visualizado no site da Comissão em usando o link ``eLibrary''. Digite o número da lista excluindo os últimos três dígitos no campo número da lista para aceder ao documento. Você também pode se registrar online em para ser notificado por e- mail de novos arquivos e emissões relacionados com este ou outros projetos pendentes. Para assistência, chame 1 - 866 - 208 - 3676 ou email [email protected], para TTY, chamada ( 202 ) 502 - 8659. As agências podem obter cópias do aplicativo diretamente do requerente. n. As pessoas que desejam ser incluídas na lista de correspondência da Comissão devem indicar isso por escrito ao Secretário da Comissão. o. Comentários, Protestos ou Moções para Intervir: Qualquer pessoa pode enviar comentários, um protesto ou uma moção para intervir de acordo com os requisitos das Regras de Prática e Procedimento, 18 CFR 385.210,. 211,. 214, respectivamente. Ao determinar a ação apropriada a tomar, a Comissão considerará todos os protestos ou outros comentários apresentados, mas apenas aqueles que apresentarem uma moção para intervir de acordo com as Regras da Comissão podem se tornar parte no processo. Qualquer comentário, protesto ou moção para intervir deve ser recebido no ou antes da data de comentário especificada para o aplicativo em particular. p. Ficheiro e Serviço de Documentos: Qualquer arquivo deve ( 1 ) em todas as letras maiúsculas, o título ``COMMENTOS'', ``PROTESTA''' ou ``MOÇÃO À INTERVENÇÃO'', conforme aplicável; ( 2 ) definido no título o nome do requerente e o número do projeto do aplicativo ao qual o arquivo responde; ( 3 ) forneça o nome, endereço e número de telefone da pessoa que comentou, protesta ou intervém; e ( 4 ) de outra forma cumprir os requisitos de 18 CFR 385.2001 através 385.2005. Todos os comentários, moções para intervir ou protestos devem apresentar a sua base probatória. Qualquer arquivamento feito por um interveniente deve ser acompanhado de prova de serviço em todas as pessoas listadas na lista de serviços preparada pela Comissão neste processo, de acordo com 18 CFR 385.2010. q. O Escritório de Participação Pública (OPP) da Comissão apoia a participação significativa do público nos processos da Comissão. OPP pode ajudar os membros do público, incluindo proprietários de terras, membros Tribais e outros a acessar informações disponíveis ao público e navegar nos processos da Comissão. Para consultas e assistência públicas com a realização de arquivamentos, tais como intervenções, comentários ou pedidos para reouimar, o público é encorajado a contactar o OPP em ( 202 ) 502 - 6595 ou [email protected].
Datado: Abril 2, 2025. Debbie-Anne A. Reese, Secretário. [FR Doc. 2025 - 06018 Arquivo 4 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6717 - 01 - P.