O Distrito Federal não terá Lei Seca Eleitoral no segundo turno das Eleições 2026. A medida repete a decisão do 1° turno, quando a governadora não impôs restrições à venda de bebidas às vésperas da votação.A informação foi confirmada pela equipe da governadora Celina Leão (PP) nesta quinta-feira (22/10). Leia também Distrito FederalPosso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral BrasilEleições 2026: não votei no 1º turno. Posso votar no 2º? Distrito FederalPosso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato? BrasilEleições 2026: posso levar crianças para a seção no dia da votação? Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto.Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;Impedimento do voto alheio: Caso a atitude do eleitor alcoolizado embarace ou impeça o exercício do voto de outras pessoas, o enquadramento ocorre no artigo 297, que prevê detenção de até seis meses e multa;Crime de desobediência: Previsto no artigo 347, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. No entanto, o eleitor precisa descumprir de forma dolosa uma ordem direta e individualizada dada pela autoridade eleitoral.O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo (25/10), das 8h às 17h, horário de Brasília.

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Imagem colorida, uma garrafa de cerveja e um copo cheio - Metrópoles
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