Registro Federal, Volume 90 Edição 110 (Marte, Junho) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 110 (Marte, Junho) 10, 2025 )] [Notificações] [Páginas 24428 - 24432 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10505 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.

[Documento Não. 50 - 614; NRC- 2025 - 0079 ]. Geração de longos termos de energia, LLC.; Geração de longos termos de fontes de energia; Aplicação de Permissão de Construção AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.

ACÇÃO: Aceitação para a lista, oportunidade de solicitar uma audiência e petição para autorização para intervir; ordenar procedimentos de imposição. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC) aceitou para revisão e aplicou um aplicativo de Long Mott Energy, LLC (LME) para uma licença de construção para uma instalação de quatro unidades de reator a ser construída no Condado de Calhoun, Texas. Além disso, o NRC está fornecendo aviso de que uma audição não contestada será realizada sobre a aplicação de licença de construção do LME em um momento e lugar a ser definido no futuro pelo presidente da audiência não contestada. Este aviso também proporciona ao público a oportunidade de solicitar uma audiência e petição para autorização para intervir (ou seja, audiência contestada) com relação a essa aplicação. A equipe do CNRC está realizando uma revisão técnica detalhada da aplicação de licenças de construção. Se o NRC emitir uma licença de construção, o requerente, LME, seria autorizado a construir a sua instalação de reator proposta de acordo com as disposições da licença de construção. Como o aplicativo contém Informações Sensíveis Não- Classificadas de Proteção de Segurança (SUNSI), este aviso inclui uma ordem que impõe procedimentos para obter acesso ao SUNSI para preparação de disputas.

DATAS: O aplicativo foi gravado em março 31, 2025. Um pedido de audiência ou petição para autorização de intervir deve ser apresentado até agosto 11, 2025. Qualquer partido potencial, conforme definido em Sec. 2.4 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) que acredita que o acesso ao SUNSI é necessário para responder a este aviso deve solicitar o acesso ao documento até junho 20, 2025. ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2025 - 0079 ao contactar o NRC sobre a disponibilidade de informações para esta ação. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com esta ação por qualquer dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2025 - 0079. Endere as perguntas sobre IDs do Docket em Regulations.gov para Bridget Curran; telefone: 301 - 415 - 1003; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O número de adesão do ADAMS para cada documento referenciado (se estiver disponível no ADAMS) é fornecido a primeira vez que é mencionado neste documento. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Site Público da NRC: O aplicativo de licença de construção está disponível sob o site público de Geração de Longo Mott da NRC, Aplicação de Permissão de Construção em.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Adrian Mu[tilde]iz, Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 4093; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Por carta datada de março 31, 2025 (Adesão do pacote ADAMS No. ML 25090 A 057 ), LME, uma subsidiária de propriedade integral da Dow Chemical Company, apresentada, de acordo com 10 Parte CFR 50, ``Licenciamento Doméstico de Instalações de Produção e Utilização'', um aplicativo de licença de construção que propõe construir uma instalação de quatro unidades de reator de água não-léve (um ``reator de água não-léve''', conforme definido em 10 CFR 50.2 ). Um aviso de recepção e disponibilidade do aplicativo do LME foi publicado no Registo Federal em maio 2, 2025 ( 90 FR 18874 ). A informação enviada pelo requerente inclui, entre outras coisas, a carta de transmissão (Adesão do ADAMS no. ML 25090 A 058 ), o relatório preliminar de análise de segurança (ADAMS Adhesion No. ML 25090 A 061 ), o relatório ambiental (ADAMS Adhesion No. ML 25090 A 063 ) e certas informações de qualificação financeira (ADAMS Adhesion No. ML 25090 A 059 ). O NRC está considerando a emissão de uma licença de construção para o LME que autorizaria a construção da instalação do reator proposta, identificada como Estação Gerativa Long Mott, a ser localizada no Condado de Calhoun, Texas. A instalação seria um reator refrigerado a gás de alta temperatura (HTGR) de quatro unidades. O aplicativo de licença de construção do LME consiste nas seguintes informações: A informação geral requerida pelo 10 CFR 50.33; O Relatório de Análise de Segurança Preliminar requerido por 10 CFR 50.34 (a); O Relatório Ambiental requerido por 10 CFR 51.50; e pedidos de isenção para suportar a emissão de uma licença de construção. A equipe do CNRC determinou que o aplicativo LME é completo e aceitável para a gravação de acordo com 10 CFR 2.101 (a) e 10 Parte CFR 50 e atribuiu o Docket No. 50 - 614. A equipe do CNRC forneceu um aviso do LME sobre a determinação de aceitação e dotações por carta datada de maio 12, 2025 (Adesão do ADAMS no. ML 25115 A 247 ). O pessoal do CNRC irá realizar uma revisão técnica detalhada da aplicação da licença de construção e documentar seus achados de segurança em um relatório de avaliação de segurança. Também, de acordo com o 10 Parte CFR 51, "Regulamentos de Proteção Ambiental para Licença Doméstica e Funções Regulamentares Relacionadas", a equipe da NRC irá completar uma revisão ambiental para a ação proposta. A apresentação do aplicativo não impede que o pessoal da NRC solicite informações adicionais ao requerente à medida que a revisão prosseguiu, nem previu se a Comissão concederá ou negará o aplicativo. O aplicativo de licença de construção será encaminhado ao Comitê Consultivo sobre Salvaguardas de Reatores para revisão e relatório consistente com 10 CFR 50.58, ``Ouvições e relatório do Comitê Consultivo sobre Salvaguardas dos Reatores''' Se a Comissão descobrir que a aplicação de licenças de construção cumpre os padrões aplicáveis da Lei de Energia Atómica 1954, conforme alterado e os regulamentos da Comissão, e que quaisquer notificações necessárias a outras agências e órgãos foram feitas, a Comissão emitirá uma autorização de construção, na forma e contendo condições e limitações que a Comissão considere adequadas e necessárias.

De acordo com o Ato de Energia Atómica de 1954, conforme emendado, 10 Parte CFR 2, ``Regras de prática e de procedimento da agência'' e 10 Parte CFR 50, é por isso dado aviso que uma audiência não contestada (isto é, obrigatória) será realizada, em um momento e lugar a ser definido no futuro pelo presidente da audiência não contestada.

III. Oportunidade de solicitar uma audição e petição de licença para intervir. Dentro 60 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse possa ser afetado por esta ação poderá apresentar um pedido de audiência e petição de autorização para intervir (petição) com relação à ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da agência" da Comissão em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar 10 CFR 2.309. Se uma petição for arquivada, o presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência. Petições devem ser arquivadas o mais tardar 60 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para a licença para arquivar novas ou alteradas alegações que são arquivadas após o 60 - o prazo de dia não será entretido sem a determinação pelo presidente de que o arquivo demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Um Estado, órgão do governo local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como uma parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 60 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, órgão do governo local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência dela pode participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa não uma parte sob 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e no site público da NRC em.

IV. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem do CNRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão do governo local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivamento alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC em Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de arquivamento, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail no [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para: ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID), que permite ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o secretário que o participante estará enviando uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um certificado de identificação digital emitido pela NRC). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um docket eletrônico para o processo se o Secretário ainda não tiver estabelecido um docket eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do CNRC em Após um ID digital.

o certificado é obtido e um dotice criado, o participante deve enviar documentos de arbitragem em Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC em Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de e-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e- mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da CNRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar do processo, de modo que o arquivor não precise servir o documento nesses participantes separadamente. Portanto, os requerentes e outros participantes (ou seu advogado ou representante) devem solicitar e receber um certificado de identificação digital antes que os documentos de arbitragem sejam arquivados para obter acesso aos documentos através do sistema de E-Filing. Uma pessoa que se apresenta eletronicamente usando o sistema de arquivo eletrônico do acórdão da NRC pode procurar ajuda contatando a Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC através do link ``Contate-nos'' localizado no site público da NRC em por e-mail para [email protected], ou por uma chamada gratuita no site da NRC. 1 - 866 - 672 - 7640. A Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC está disponível entre 9 às manhãs e 6 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, excluindo feriados governamentais. Os participantes que acreditam que têm boas razões para não enviar documentos eletronicamente devem apresentar um pedido de isenção, de acordo com o 10 CFR 2.302 (g), com seu arquivo inicial de papel indicando por que há boas razões para não arquivo eletronicamente e solicitando autorização para continuar a enviar documentos em formato papel. Tais arquivos devem ser enviados de acordo com o 10 CFR 2.302 (b)- (d). Os participantes que arquivam documentos de arbitragem desta forma são responsáveis por transmitir seus documentos a todos os outros participantes. Participantes concederam uma isenção sob 10 CFR 2.302 (g) ( 2 ) ainda deve atender ao requisito de formatação eletrônica em 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ), a menos que o participante também procure e seja concedido uma isenção do 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ). Os documentos enviados em processos de arbitragem aparecerão na ficha auditiva eletrônica da NRC, que está disponível publicamente no a menos que seja excluído de acordo com um ou.