Registro Federal, Volume 90 Edição 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 3703 - 3706 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00473 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. CONSELHO SOBRE QUALIDADE AMBIENTAL Escritório do Fundo de Gestão da Qualidade Ambiental. AGÊNCIA: Conselho sobre Qualidade Ambiental.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ) está alterando os regulamentos do Fundo de Gestão da Qualidade Ambiental para esclarecer o seu significado, modernizá- los para refletir os desenvolvimentos nas práticas do CEQ na administração do Fundo de Gestão da Qualidade Ambiental (o Fundo de Gestão) desde que o CEQ adotou seus regulamentos pela primeira vez, e fazer alterações administrativas. DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 15, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Samuel Roth, Associado do Conselho Geral, 202 - 395 - 5750, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Lei de Melhoria da Qualidade Ambiental, conforme emendada (Pub. L. 91 - 224, Título II, Abril 3, 1970; Pub. L. 97 - 258, Setembro 13, 1982; e Pub. L. 98 - 581, outubro 30, 1984 ) estabeleceu o Fundo de Gestão para receber adiantamentos de outras agências ou contas que podem ser usadas apenas para financiar ( 1 ) estudar contratos que são patrocinados conjuntamente pelo Escritório de Qualidade Ambiental (OEQ) e uma ou mais outras agências federais; e ( 2 ) Projetos ambientais federais interagências (incluindo grupos de tarefas) em que participa o OEQ. 42 U.S.C. 4375 (a). O estatuto requer que o Diretor do Escritório de Qualidade Ambiental (OEQ) promulgue regulamentos que estabelecem políticas e procedimentos para o funcionamento do Fundo de Gestão do OEQ. 42 U.S.C. 4375 (c).\ 1 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ OEQ abriga a equipe profissional e administrativa do CEQ, e a presidência do CEQ é o Diretor do OEQ de oficial. 42 U.S.C. 4372 (a), (d) 1 ). Este preâmbulo refere-se à presidência do CEQ e ao diretor do OEQ, e ao CEQ e OEQ, intercambiavelmente. A presidência do CEQ aprovou políticas internas e procedimentos para o funcionamento do Fundo de Gestão em janeiro 1985. Em outubro 4, 2002, a presidência do CEQ promulgou regulamentos que regulam o funcionamento do Fundo de Gestão.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ CEQ, Escritório do Fundo de Gestão da Qualidade Ambiental, 67 FR 62189 (Oct. 4, 2002 ). --------------------------------------------------------------------------- II. Sumário da Regra Final. O CEQ está a alterar os seus regulamentos do Fundo de Gestão para esclarecer o seu significado, inclusive para a consistência com o Ato de Escrita Plain 2010 (Pub. L. 111 - 274 ) e as Diretrizes Federales de Língua Limpa,\ 3 \ modernize- os para refletir os desenvolvimentos nas práticas do CEQ na administração do Fundo de Gestão desde que o CEQ adotou seus regulamentos pela primeira vez, e faça alterações administrativas. ----------------------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Diretrizes de Língua Limpa Federal ( 1 st rev. Maio 2011 ), ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Seção 1518.1 -Proporção. CEQ revisa esta seção para descrever o propósito do Fundo de Gestão da Qualidade Ambiental, bem como o propósito da parte 1518, que é para definir os procedimentos do CEQ para administrar o Fundo de Gestão. Seção 1518.2 --Definições. CEQ revisa esta seção para definir termos chave que aparecem ao longo da parte 1518. Em particular, o CEQ remove as definições dos termos ``pago adiantado'' que os regulamentos anteriores definiram, mas não usaram em outra parte 1518, e ``source'', que não aparece mais nos regulamentos como revisto. O CEQ adiciona definições para ``projecto ambiental'' e ``contrato de estudo'' para esclarecer o significado desses termos. Estas definições são consistentes com as autoridades do CEQ sob a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA) e a Lei de Melhoria da Qualidade Ambiental 1970. O CEQ também adiciona uma definição de ""custos de pessoal"" para esclarecer os tipos de gastos que o CEQ pode fazer a partir do Fundo de Gestão. Finalmente, o CEQ adiciona definições para ``pago'' e ``relocação'' para esclarecer como os regulamentos usam esses termos para descrever o movimento de fundos para e do Fundo de Gerenciamento. Seção 1518.3 -- Política e requisitos gerais. O CEQ revisa esta seção para explicar mais claramente as políticas e procedimentos internos pelos quais o CEQ administra o Fundo de Gestão, incluindo os tipos de gastos que o CEQ pode fazer a partir do Fundo de Gestão, e para eliminar provisões desactualizadas que não refletem mais os processos de negócio do CEQ. Seção 1518.4 - Cartões. O CEQ revisa esta seção, que descreve o propósito das cartas para projetos ambientais e dos contratos de estudo que recebem apoio do Fundo de Gestão, para definir mais claramente o que uma carta deve conter e para explicar melhor os papéis do Diretor e do Oficial de Projetos na aprovação e alteração de uma carta. Seção 1518.5 --Finanças e contabilidade. CEQ move as provisões sobre finanças do Fundo de Gestão e contabilidade do anterior 40 CFR 1518.4 (b) para Sec. 1518.5. Esta seção explica como as agências fazem pagamentos no Fundo de Gestão e especifica procedimentos para fazer despesas a partir do Fundo de Gestão. O CEQ faz alterações esclarecedoras nesta seção para melhorar sua legibilidade e refletir melhor as práticas atuais. O parágrafo (a) requer que o Oficial de Projeto para cada projeto ambiental ou contrato de estudo recebendo suporte do Fundo de Gestão para preparar uma estimativa do orçamento e atualizá- lo anualmente. O CEQ adiciona uma nova disposição no parágrafo (c)( 1 ) que, consistente com a prática de longa data, exige que o Diretor envie uma carta para uma agência ao solicitar um pagamento no Fundo de Gerenciamento. III. Análise e Avisos Regulamentares. A. Ato de Procedimento Administrativo Esta regra se refere a uma questão de gestão ou pessoal da agência e é uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. Como tal, esta regra está isenta dos requisitos habituais de aviso prévio e comentário e um 30 - dia de atraso na data de entrada em vigor. Veja 5 U.S.C. 553 (a) ( 2 ), (b), e (d). A regra é eficaz após a assinatura.

B. Ato de Flexibilidade Regulamentada e Ordem Executiva 13272, Consideração adequada de Pequenas Entidades na Regulação da Agência A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), conforme emendada, 5 U.S.C. 601 e segs., e E.O. 13272, Consideração adequada de Pequenas Entidades no Regulamento da Agência,\ 4 \ requer que as agências avaliem os impactos das regras em pequenas entidades. Sob o AP, pequenas entidades incluem pequenas empresas, organizações pequenas e pequenas jurisdições governamentais. Uma agência deve preparar uma análise de flexibilidade regulamentar final a menos que esta determine e certifique que uma regra final, se promulgado, não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. 5 U.S.C. 605 (b). -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ 67 FR 53461 (Ago. 16, 2002 ). ---------------------------------------------------------------------------. Esta regra se refere a uma questão de gestão ou pessoal da agência e é uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. Assim, CEQ certifica que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. C. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Seção 201 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1531 ), exige que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias sobre governos estaduais, locais e tribais, e o setor privado, na medida em que tais regulamentos incorporem requisitos especificamente definidos na lei. Antes de promulgar uma regra que pode resultar na despesa por um governo estatal, tribal ou local, no total, ou pelo setor privado de $ 100 milhões, ajustados anualmente para a inflação, em qualquer 1 ano, uma agência deve preparar uma declaração escrita que avalie os efeitos sobre governos estaduais, tribais e locais e o setor privado. 2 U.S.C. 1532. Esta regra se refere a uma questão de gestão ou pessoal da agência e é uma regra de organização, procedimento ou prática da agência, e, consequentemente, não resultará em gastos de $ 100 milhões ou mais para governos estaduais, locais e tribais, no total, ou para o setor privado em qualquer 1 ano. Esta regra também não impõe qualquer obrigação executória, contendo qualquer mandato não financiado, ou de outra forma ter qualquer efeito sobre pequenos governos sujeitos aos requisitos de 2 U.S.C. 1531 através 1538. D. Ordem Executiva 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares. E. O. 12866, como complementado e afirmado por E.O. 13563 e emendado por E.O. 14094, fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares irá rever qualquer ação regulamentar que se qualifica como uma "ação regulatória significativa" no sentido do E.O.\ 5 \ A regra não se qualifica como uma ação regulatória significativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 5 \ Veja E.O. 12866 Planejamento e Revisão Regulamentares, 58 FR 51735, 51737 (Oct. 4, 1993 ); E.O. 14094, Modernização da Revisão Regulamentar, 88 FR 21879, 21879 - 80 (Abr. 11, 2023 ); E.O. 13563, Melhorando a Regulação e a Revisão Regulamentar, 76 FR 3821, 3822 (Jan. 21, 2011 ). --------------------------------------------------------------------------- E. Ordem Executiva 12988, Reforma da Justiça Civil. Sob a seção 3 (a) de E.O. 12988,\ 6 \ as agências devem rever seus regulamentos para eliminar erros de redação e ambiguidades, redigi- los para minimizar litígios e fornecer um padrão legal claro para conduta afetada. Seção 3 (b) fornece uma lista de assuntos específicos que as agências devem considerar ao realizar a revisão requerida pela seção 3 (a). O CEQ realizou esta revisão e determinou que esta regra cumpre os requisitos do E.O. 12988. --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ 61 FR 4729 (Feb. 7, 1996 ). ---------------------------------------------------------------------------. F. Ato de Redução de Papel.

Esta regra não impõe qualquer novo fardo de coleta de informações que exigiria revisão ou aprovação adicional pela OMB sob a Lei de Redução de Papel (PRA), 44 U.S.C. 3501 e seguintes. G. A Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA). A Lei Nacional de Política Ambiental de 1969 (NEPA) (Pub. L. 118 - 5, 42 U.S.C. 4321 e seguintes), conforme emendado, e os regulamentos CEQ que implementam o NEPA, 40 Peças CFR 1500 através 1508, requerem consideração dos efeitos ambientais das ações propostas na tomada de decisões da agência. NEPA fornece três níveis de revisão. Primeiro, as agências podem estabelecer em seus procedimentos NEPA específicos de agências exclusões categóricas (CEs) para categorias de ações que normalmente não têm um efeito significativo no ambiente humano, individualmente ou no agregado, e aplicar CEs para ações individuais, conforme apropriado.\ 7 \ Se uma agência se propõe a tomar uma ação que não se insere dentro de um CE, mas não é provável que tenha efeitos ambientais significativos (ou a importância de cujos efeitos é desconhecido), os regulamentos do NEPA do CEQ direcionam a agência para preparar uma avaliação ambiental (EA).\ 8 \ Se, como resultado desta avaliação, a agência determinar que a ação proposta não terá efeitos significativos, a agência poderá fazer um achado de nenhum impacto significativo (FONSI), nesse caso a agência poderá proceder com a ação.\ 9 \ Caso contrário, a agência deve preparar uma declaração de impacto ambiental (EIS).\ 10 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ 40 CFR 1501.4 (a). \ 8 \ Identificação. Sec. 1501.5 (a). \ 9 \ Identificação. Sec. 1501.6. \ 10 \ 40 Parte CFR 1502. --------------------------------------------------------------------------- O CEQ não estabeleceu um CE para a preparação, revisão e adoção de regulamentos em geral. Assim, o CEQ preparou uma EA para determinar se as revisões dos regulamentos do Fundo de Gestão teriam um efeito significativo no ambiente humano. Porque, conforme indicado abaixo, o regulamento provavelmente não terá nenhum efeito discernível sobre o uso de recursos na administração do Fundo de Gestão do CEQ, o CEQ descobre que o regulamento não terá impacto significativo no ambiente humano e que, portanto, é desnecessário preparar um EIS. 1. Propósito e necessidade de avaliação ambiental: Conforme indicado no Fundo de Fundamento (parte I deste preâmbulo) e Sumário da Regra Final (parte II deste preâmbulo), o CEQ adotou os seus regulamentos do Fundo de Gestão em 2010 e não os atualizou para refletir os desenvolvimentos nas práticas do CEQ na administração do Fundo de Gerenciamento desde então. Além disso, esclarecer os regulamentos e fazer alterações administrativas tornará os regulamentos mais fáceis de entender e usar. Ação proposta e alternativas: Um resumo da ação proposta é apresentado acima no Resumo da Regra Final. Sob uma alternativa de ``sem ação''', o CEQ continuaria a operar sob seus regulamentos atuais, resolvindo ambiguidades e abordando inconsistências entre os regulamentos e as práticas atuais do CEQ em uma base caso- por caso. O CEQ decidiu que esta abordagem é indesejável porque exige que o pessoal do CEQ aborde ambiguidades e inconsistências que o CEQ pode evitar atualizando a regulação. A alternativa preferida do CEQ é alterar seus regulamentos conforme estabelecido nesta Regra Final, pelas razões estabelecidas na parte II deste preâmbulo. Efeitos ambientais das alternativas: a administração do Fundo de Gestão pelo CEQ afeta o ambiente principalmente através do uso de energia e o.