Registro Federal, Volume 89 Edição 204 (Martes, Outubro) 22, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 204 (Martes, Outubro) 22, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 84288 - 84291 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 24196 ] -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 03 - OAR- 2023 - 0301; FRL- AP 10191 - 02 - R 3 ].

Aprovação e promulgação do Plano de Implementação da Qualidade do Ar; Delaware; Plano de Implementação Regional do Estado Haze para o Segundo Período de Implementação AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está aprovando a revisão do plano de implementação regional do estado de neblina (SIP) apresentada pelo Delaware em agosto 8, 2022, e completado em março 7, 2024, como satisfazer os requisitos aplicáveis ao abrigo da Lei de Ar Limpo (CAA) e da Regra Regional de Risco (RHR) da EPA para o segundo período de implementação do programa. A submissão SIP do Delaware aborda o requisito de que os Estados devem periodicamente rever suas estratégias de longo prazo para fazer progressos razoáveis no sentido da meta nacional de prevenir qualquer futuro, e remediar qualquer comprometimento antropogênico existente da visibilidade, incluindo a neblina regional, nas áreas federais da Classe I obrigatórias. A submissão SIP também aborda outros requisitos aplicáveis para o segundo período de implementação do programa de neblina regional.

DATAS: Esta regra final é efetiva em novembro 21, 2024. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket EPA-R 03 - OAR- 2023 - 0301. Todos os documentos do docket estão listados no site www.regulations.gov. Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, informações confidenciais de negócios.

(CBI) ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis através de www.regulations.gov, ou por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais de disponibilidade. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Adam Yarina, Branch de Planejamento e Implementação ( 3 AD 30 ), Divisão de Ar e Radiação, EUA Agência de Proteção Ambiental, Região 3, 1600 John F. Kennedy Boulevard, Filadélfia, Pensilvânia 19103 - 2852. O número de telefone é ( 215 ) 814 - 2108. Sr. Yarina também pode ser alcançado por correio eletrônico em [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Agosto 8, 2022, o Departamento de Recursos Naturais e Controle Ambiental do Delaware (DNREC) submeteu uma revisão ao seu SIP para abordar a neblina regional para o segundo período de implementação; com um suplemento enviado em março 7, 2024 que incluiu provisões de autorização título V para três instalações propriedade da Calpine Mid-Atlantic Generation, LLC para ser incorporada no SIP do Delaware. A EPA reanalisou e avaliou a seleção e modificação do Estado do título V aplicável, permitindo incorporar os requisitos regionais de neblina do segundo período de implementação. O DNREC atualizou as licenças do Título V para o Centro de Energia Calpine Christiana, o Centro de Energia Calpine Delaware City e o Centro de Energia Calpine West após realizar análises de quatro fatores e adicionar o 88 Limitação de emissão de ppm NO X durante abril e outubro. O Delaware emitiu as novas licenças em maio 19, 2021 e os incluíram no apêndice 10 - 2 de sua submissão SIP; cópias redactadas destas licenças foram subsequentemente enviadas novamente à EPA com uma data de entrada em vigor em Dezembro 19, 2023 para que as porções relevantes para o cumprimento dos requisitos regionais de neblina do segundo período de planejamento possam ser incorporadas no SIP do Delaware.\ 1 \ DNREC fez esta submissão SIP para satisfazer os requisitos do programa de bruma regional da CAA de acordo com as seções da CAA 169 A e 169 B e 40 Código de Regulamentação Federal (CFR) 51.308. A substância completa da submissão regional de SIP de neblina do Delaware para o segundo período de planejamento é discutida de forma exaustiva no aviso de elaboração de regras propostas (NPRM). ----------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ DNREC forneceu um esclarecimento deste submete SIP suplementar em maio 28, 2024, que especificava quais disposições do título V permite que pretendia ser incorporado por referência no SIP do Delaware. Como resultado, o 88 O limite de emissão de NO X de ppm, tal como estendido a abril e outubro, e as condições de autorização relacionadas serão federalmente aplicáveis. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Em Agosto 19, 2024 ( 89 FR 67018 ), EPA publicou um NPRM propondo aprovação do Delaware de Agosto 8, 2022 Submissão SIP e sua março 7, 2024 suplemento como satisfazer os requisitos regionais de neblina para o segundo período de implementação contido no CAA e 40 CFR 51.308. A EPA está agora a determinar que a submissão regional de SIP de neblina do Delaware para o segundo período de implementação atende aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis e, assim, está aprovando a submissão do Delaware em seu SIP. II. Resposta da EPA aos Comentários Recebidos. A EPA recebeu três comentários em resposta ao NPRM, dois dos quais únicos. Um comentário originou- se da União de Visibilidade do Meio- Atlântico/Nordeste (MANE- VU) em apoio da ação proposta pela EPA, e o outro comentário originou- se de um indivíduo e não foi relevante. Estes comentários estão disponíveis no docket para esta ação via número de ID do docket EPA-R 03 - OAR- 2023 - 0301 no site www.regulations.gov. O resumo e a resposta da EPA ao comentário relevante são fornecidos abaixo. Comentário: MANE-VU enviou comentários em apoio da ação proposta pela EPA, indicando:.

O MANEVU suporta a proposta da EPA de aprovar a revisão do plano regional de implementação do estado de neblina (SIP) do Delaware submetida em agosto 8, 2022, e completado em março 7, 2024, como satisfazer os requisitos aplicáveis ao abrigo da Lei de Ar Limpo (CAA) e da Regra Regional da Haze (RHR) da EPA para o segundo período de implementação do programa de bruma regional. MANEVU concorda que a revisão do SIP de neblina do Delaware atende aos requisitos das seções CAA 169 A e 169 B e RHR no 40 CFR 51.308. O MANEVU aprecia a avaliação cuidadosa da EPA da submissão SIP do Delaware, bem como a entrada construtiva e revisão que os gestores federais de terras forneceram ao Delaware e aos outros Estados do MANEVU enquanto desenvolvevam seus SIPs de neblina regional. O MANEVU observa que a redução de poluentes formadores de névoa melhora as vistas panorâmicas em nossos parques nacionais e áreas selvagens, proporcionando também outros benefícios econômicos, ecossistêmicos e de saúde pública. Resposta: A EPA aprecia e concorda com este comentário.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------. \ 2 \ Na medida em que MANE-VU menciona a revisão da EPA das respostas de outros Estados às perguntas do MANE-VU e envia uma lista de Estados que a análise técnica do MANE-VU encontrou razoavelmente prevista para contribuir para o comprometimento da visibilidade em uma ou mais áreas da classe I do MANE-VU, a EPA vê que o comentário é além do escopo desta ação de modo a que nenhuma resposta seja justificada. -----------------------------------------------------------------------------------------.

Pelas razões expostas em longo no NPRM, a EPA está aprovando, como revisão SIP, o mês de Agosto do Delaware 8, 2022 Submissão SIP e sua março 7, 2024 suplemento como satisfazer os requisitos regionais de neblina para o segundo período de implementação contido em 40 CFR 51.308 (f). IV. Incorporação por referência. Neste documento, a EPA está finalizando o texto regulamentar que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, EPA está finalizando a incorporação por referência de disposições específicas do título V revisto licenças para o Centro de Energia Calpine Christiana, Centro de Energia Calpine Delaware City e Centro de Energia Calpine West, datado e com efeito em dezembro 19, 2023, entre DNREC e Calpine Mid-Atlantic Generation, LLC, que inclui limites de emissão e condições de licença associadas para que estas instalações cumpram os requisitos de Haze Regional para o 2 id Período de Planeamento, como discutido na seção I deste documento e incluído nas emendas para 40 Parte CFR 52 definido abaixo. Estas revisões de licença estão contidas no submetido SIP suplementar do DNREC datado de março 7, 2024, enviado em nome do Estado do Delaware; as partes dessas revisões de licença que serão incorporadas por referência no SIP são esclarecidas pelo Diretor da Divisão da Qualidade do Ar DNREC através de uma carta datada de Maio 28, 2024. A EPA fez e continuará a fazer estes materiais geralmente disponíveis através de www.regulations.gov e na Região da EPA 3 Escritório (por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). Portanto, estes materiais foram aprovados pela EPA para inclusão no SIP, foram incorporados por referência pela EPA nesse plano, são totalmente federalmente executórios sob seções 110 e 113 do CAA a partir da data de entrada em vigor da regra final da aprovação da EPA, e será incorporado por referência na próxima atualização para a compilação SIP.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ 62 FR 27968 (Maio) 22, 1997 ). ---------------------------------------------------------------------------. V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva A. Requisitos Gerais. Sob o CAA, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições do.

CAA e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as escolhas do Estado, desde que atenda aos critérios do CAA. Assim, esta ação apenas aprova a lei do Estado como satisfazer os requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei do Estado. Por essa razão, esta ação: Não é uma "ação regulatória significativa" sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob ordens executivas 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ) e 13563 ( 76 FR 3821, Janeiro 21, 2011 ); Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações de federalismo como especificado na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não é uma ação regulatória economicamente significativa baseada em riscos de saúde ou segurança sujeitos à Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ); Não é uma ação regulatória significativa sujeita à Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); Não está sujeito aos requisitos da seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com o CAA; e Além disso, esta regra não tem implicações Tribais como especificado pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ) porque o SIP não está aprovado para aplicar no país indiano localizado no Estado, e a EPA observa que ele não irá impor custos diretos substanciais aos governos tribais ou preconceitos à lei tribal. Ordem Executiva 12898 (Ações federais para abordar a justiça ambiental em populações minoritárias e populações de baixo rendimento, 59 FR 7629, Fevereiro 16, 1994 ) ordena que as agências federais identifiquem e abordem ""efeitos desproporcionadamente elevados e adversos à saúde humana ou ao ambiente"" de suas ações sobre populações minoritárias e populações de baixos rendimentos, na maior medida possível e permitida pela lei. A EPA define a justiça ambiental (EJ) como ``o tratamento justo e o envolvimento significativo de todas as pessoas, independentemente da raça, cor, origem nacional ou renda, com relação ao desenvolvimento, implementação e aplicação das leis, regulamentos e políticas ambientais'''. A EPA define ainda mais o termo tratamento justo para significar que ``ninguém grupo de pessoas deve suportar um peso desproporcionado de danos e riscos ambientais, incluindo aqueles resultantes das consequências ambientais negativas de operações ou programas e políticas industriais, governamentais e comerciais'''. A DNREC não avaliou as considerações de justiça ambiental como parte da submissão do seu SIP; a ACA e os regulamentos de implementação aplicáveis não proíbem nem exigem. tal avaliação. A EPA não realizou uma análise EJ e não considerou EJ nesta ação. Devido à natureza da ação que está sendo tomada aqui, esta ação é esperada para ter um impacto neutro para positivo na qualidade do ar da área afetada. A consideração do EJ não é necessária como parte desta ação, e não há nenhuma informação no registro inconsistente com o objetivo indicado na Ordem Executiva 12898 de alcançar justiça ambiental para pessoas de cor, populações de baixo rendimento e povos indígenas. B. Submissão ao Congresso e ao Contralor Geral. A Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 801 et ss., como adicionado pelo Small Business Regulatory Implementation Act of 1996, geralmente prevê que antes de uma regra entrar em vigor, a agência que promulga a regra deve enviar um relatório de regra, que inclui uma cópia da regra, a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. A EPA enviará um relatório contendo esta ação e outras informações necessárias para os EUA. Senado, os EUA Câmara de Representantes, e o Contralor Geral dos Estados Unidos antes da publicação da regra no Registo Federal.