Registro Federal, Volume 90 Edição 72 (Quarta-feira, Abril 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 72 (Quarta-feira, Abril 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 15930 - 15935 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06247 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 10 - OAR- 2024 - 0433: FRL- 12248 - 02 - R 10 ].

Aprovação do plano aéreo; Washington; Agência Regional de Ar Limpo Spokane, Regulamento Geral de Qualidade do Ar AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está aprovando revisões ao Plano de Implementação do Estado de Washington (SIP) que foram apresentadas pelo Departamento de Ecologia (Ecologia) em coordenação com a Agência Regional de Ar Limpo Spokane (SRCAA). Em 2021, a EPA aprovou uma atualização abrangente para os regulamentos gerais de qualidade do ar da SRCAA no SIP, que incluem a revisão de novas fontes que permitem requisitos, bem como outros requisitos gerais para fontes reguladas sob a jurisdição da SRCAA. Nesta ação, a EPA está aprovando atualizações adicionais para os regulamentos gerais de qualidade do ar SRCAA promulgados desde a nossa aprovação abrangente em 2021.

DATAS: Esta regra final é em vigor em maio 16, 2025. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- R 10 - OAR- 2024 - 0433. Todos os documentos do docket estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, Informações de Negócios Confidenciais ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis para o público estão disponíveis em ou por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais de disponibilidade. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jeff Hunt, Região EPA 10, 1200 Sexta Avenida, Suíte 155, Seattle, WA 98101, em ( 206 ) 553 - 0256 ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Ao longo deste documento, onde quer que seja usado o ``nós'' ou ``nosso'', significa o EPA. Em Novembro 14, 2024, a EPA propôs a aprovar revisões menores para a Agência Regional de Ar Limpo Spokane regulamentos gerais de qualidade do ar ( 89 FR 89942 ). As razões para a ação proposta estão incluídas na proposta e não serão de novo aqui. O período de comentário público encerrou em Dezembro 16, 2024. Não recebemos comentários sobre a aprovação proposta.

A. Revisões para a Seção de Incorporação por Referência do SIP. O EPA está aprovando e incorporando por referência no SIP de Washington no 40 CFR 52.2470 (c)--Tabela 9 --Regulamentos adicionais aprovados para a jurisdição da Agência Regional de Ar Limpo Spokane (SRCAA), as seguintes seções atualizadas do Regulamento I da Agência Regional de Ar Limpo Spokane, Estado a partir de julho 15, 2023: 1.01, Política, estabelecendo a política da agência; 1.04, Definições, estabelecendo definições usadas em toda a Regulação I; 2.08, Falsificação de Declarações ou Documentos, e Tratamento de Documentos, estabelecendo padrões executórios para o tratamento de documentos; 2.13, Data de Referência de Regulação Federal e Estatal, adotando certas disposições de regulação Federal e Estatal por referência; 4.04, Fontes Estacionais e Categorias de Fonte Sujeitas ao Registro, estabelecendo quais instalações estão sujeitas a requisitos de autorização ou outros requisitos de agência; 5.02, Nova Revisão de Fonte-- Aplicabilidade e quando necessário, estabelecendo quando uma licença é necessária para a construção ou modificação de uma fonte; 5.04, Informação Requerida, definindo que informação é necessária para solicitar licenças ou outras ações da agência; 5.05, Envolvimento público, estabelecendo procedimentos de envolvimento público para ações da agência; 5.07, Processando Aplicações NOC para Fontes Estacionárias, estabelecendo procedimentos de agência sob o novo programa de revisão de fonte; 5.08, Fontes Portáteis, estabelecendo requisitos e procedimentos de agência para fontes móveis; 5.10, Alterações a uma Ordem de Aprovação ou Permissão para Operar, estabelecendo requisitos e procedimentos para modificações de licença; 5.13, Ordem de Aprovação Limites de Tempo de Construção, estabelecendo prazos e procedimentos para construção ou modificação de uma fonte estacionária; 6.04, Emissão de contaminante aéreo: Detrimento à Pessoa ou Propriedade, estabelecendo padrões de emissões para proteção pública; 8.01, Finalidade, estabelecendo o propósito do Artigo VIII para abordar emissões de dispositivos de queima de combustível sólido; 8.02, Aplicabilidade, estabelecendo a aplicabilidade das disposições do Artigo VIII; 8.03, Definições, estabelecendo definições adicionais usadas no Artigo VIII; 8.04, Padrões de Desempenho de Emissões, estabelecendo padrões para dispositivos de queima de combustível sólido; 8.05, Padrões de opacidade, estabelecendo padrões de opacidade para dispositivos de queima de combustível sólido; 8.06, Tipos de combustível proibidos, padrões para evitar a queima de resíduos ou outros itens proibidos em um dispositivo de queima de combustível sólido; 8.07, Curtailment, estabelecendo requisitos e procedimentos para quando dispositivos de queima de combustível sólido podem ser usados; 8.08, Isenções, fornecendo isenções a certos requisitos do artigo VIII; 8.09, Procedimento para Limitar Geograficamente os Dispositivos de Queima de Combustível Sólido, medidas de contingência adicionais se a área Spokane experimentar violações da qualidade do ar; e 8.10, Restrições à instalação de dispositivos de queima de combustível sólido, disposições que proíbem a instalação ou venda de dispositivos de queima de combustível sólido não certificados. B. Aprovado, mas não incorporado por regulamentos de referência. Além dos regulamentos aprovados e incorporados por referência na seção II. A. deste preâmbulo, a EPA analisa e aprova submissões das agências aéreas estaduais e locais para garantir que eles fornecem autoridade de execução adequada e outra autoridade geral para implementar e fazer cumprir o SIP. No entanto, os regulamentos que descrevem tal aplicação da agência e outras autoridades gerais não são geralmente incorporados por referência, de modo a evitar conflitos potenciais com as autoridades independentes da EPA. Portanto, estamos aprovando mas não incorporando por referência as revisões enviadas, a partir de julho 15, 2023, para a Regulação I da SRCAA, seções 2.01, 2.03, 2.04, 2.05, 2.11, 2.12, e 8.11 em 40 CFR 52.2470 (e), Provisões não regulamentares aprovadas pela EPA e Medidas Quasi- Regulatórias. III. Incorporação por referência. Neste documento, a EPA está finalizando o texto regulamentar que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, estamos finalizando a incorporação por referência às revisões do Regulamento I do SRCAA, Estado a partir de julho 15, 2023, conforme descrito na seção II deste preâmbulo e definido nas emendas para 40 Parte CFR 52 neste documento. A EPA fez e continuará a fazer estes materiais geralmente disponíveis através do e na Região da EPA 10 Escritório (por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). Portanto, estes materiais foram aprovados pelo EPA para inclusão no SIP, foram incorporados por referência pelo EPA no plano, são totalmente federalmente executáveis sob seções 110 e 113 do Clean Air Act a partir da data de entrada em vigor da regra final da aprovação da EPA, e será incorporado por referência na próxima atualização para a compilação SIP.\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 62 FR 27968 (Maio) 22, 1997 ). ---------------------------------------------------------------------------. IV. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Sob a Lei sobre ar limpo, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições da Lei sobre ar limpo e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as escolhas do Estado, desde que atenda aos critérios da Lei de Ar Limpo. Assim, esta ação apenas aprova a lei do Estado como satisfazer os requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei do Estado. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordem Executiva 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ); Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque aprova um programa de Estado; Não é uma ação regulatória significativa sujeita à Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com a Lei sobre ar limpo. Além disso, esta ação não é aprovada para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma Tribo indiana tenha demonstrado que uma Tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, a regra não tem implicações Tribais e não irá impor custos diretos substanciais aos governos tribais ou preempção da lei tribal, conforme especificado pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). Esta ação está sujeita à Lei de Revisão do Congresso, e a EPA enviará um relatório de regra a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei sobre ar limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até junho 16, 2025. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo em que uma petição para revisão judicial pode ser apresentada e não deve adiar a eficácia de tal regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. Ver seção 307 (b) 2 ).

Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, Controle da poluição atmosférica, Monóxido de carbono, Incorporação por referência, Relações intergovernamentais, Plomo, Dióxido de Nitrógeno, Ozono, Matéria Particulada, Requisitos de reporte e manutenção de registros, óxidos de azufre, Compostos orgânicos voláteis. Datado: Abril 4, 2025. Emma Pokon, Administrador Regional, Região 10. Pelas razões indicadas no preâmbulo, a Agência de Proteção Ambiental altera a parte 52 do capítulo I, título 40 do Código de Regulamentação Federal para ler como segue:.

PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para parte 52 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes.

Subparte WW--Washington. 0 2. Em Sec. 52.2470: 0 a. Modificar o parágrafo (c), tabela 9, sob o título ``Regulamento da Agência Regional de Ar Limpo Spokane I'', revisando as entradas `` 1.01 '', `` 1.04 '', `` 2.08 '', `` 2.13 '', `` 4.04 '', `` 5.02 '', `` 5.04 '', `` 5.05 '', `` 5.07 '', `` 5.08 '', `` 5.10 '', `` 5.13 '', `` 6.04 '', e revisando todas as entradas sob o título ``Artigo VIII-- Padrões de dispositivo de queima de combustível sólido''; e 0 b. Modificar o parágrafo (e), tabela 1, sob o título ``Regulamentos da Agência Regional de Ar Limpo Spokane'', revisando as entradas `` 2.01 '', `` 2.03 '', `` 2.04 '', `` 2.05 '', `` 2.11 '', `` 2.12 '' e '' 8.11 ''. As revisões leram- se da seguinte forma: Sec. 52.2470 Identificação do plano.

Tabela 9 --Regulamentos adicionais aprovados para a jurisdição da Agência Regional de Ar Limpo de Spokane (SRCAA) [Aplicável no condado de Spokane, excluindo instalações sujeitas à jurisdição do Conselho de Avaliação de Sites de Instalações Energéticas (EFSEC); instalações sujeitas à jurisdição direta do Departamento de Ecologia de Washington sob Capítulos 173 - 405, 173 - 410, e 173 - 415 Código Administrativo de Washington (WAC); Reservas Indianas; qualquer outra área onde a EPA ou uma tribo Indiana tenha demonstrado que uma tribo tem jurisdição; e a Prevenção de Deterioração Significativa (PSD) permitindo instalações sujeitas às seções de aplicabilidade do WAC 173 - 400 - 700.] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1.01............................ Política.......... 7 / 15 / 23 4 / 16 / 25, 90 FR Subsecções (A) e (B) [INSERIR FEDERAL substituir WAC 173 - 400 - PÁGINA DE REGISTO 010. Onde o DOCUMENTO Começa]. * * * * * * * 1.04............................ Definições Gerais 7 / 15 / 23 4 / 16 / 25, 90 FR Exceto subsecções [INSERIR FEDERAL ( 17 ), ( 41 ), ( 52 ), PÁGINA DE REGISTO ( 60 ), ( 74 ), ( 101 ) onde o DOCUMENTO ( 112 ), ( 119 ) e BEGINS]. ( 122 ). Seção 1.04 substitui o WAC 173 - 400 - 030 exceto o seguinte WAC 17.